Rio de Janeiro
PORTARIA
3.378 DETRAN, DE 18-10-2004
(DO-RJ DE 26-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTACIONAMENTO
Gratuidade para Deficientes e Maiores de 65 anos
Altera a Portaria 3.341 DETRAN, de 30-7-2004 (Informativo 31/2004), que dispõe sobre a gratuidade aos deficientes físicos e maiores de 65 anos.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº E-09/106773/4000/2004, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da
Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.341, de 30 de julho de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A requisição do benefício
deverá ser feita junto aos Postos de Vistoria e Licenciamento de Veículos
ou nas CIRETRAN, com a apresentação da seguinte documentação:.
Art. 2º A presente Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário. (Hugo Leal Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.