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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3378/2004

04/06/2005 20:09:48

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PORTARIA 3.378 DETRAN, DE 18-10-2004
(DO-RJ DE 26-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTACIONAMENTO
Gratuidade para Deficientes e Maiores de 65 anos

Altera a Portaria 3.341 DETRAN, de 30-7-2004 (Informativo 31/2004), que dispõe sobre a gratuidade aos deficientes físicos e maiores de 65 anos.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/106773/4000/2004, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.341, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A requisição do benefício deverá ser feita junto aos Postos de Vistoria e Licenciamento de Veículos ou nas CIRETRAN, com a apresentação da seguinte documentação:”.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal – Presidente)

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