Rio de Janeiro
PORTARIA
149 ST, DE 27-10-2004
(DO-RJ DE 28-10-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-11-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 38/2004,
de 25 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º,
do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1 de
novembro 2004, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,1621 por litro;
II diesel: R$ 1,4764 por litro;
III gás liqüefeito de petróleo (GLP):
R$ 2,3382 por quilo;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960
por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC): R$ 1,3842 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto
no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura
com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado
pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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