São Paulo
PORTARIA
78 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 27-10-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
Atualização Cancelamento
Inscrição Município de São Paulo
Altera os formulários para inscrição, atualização
de dados e cancelamento de inscrição, cria o formulário de anúncios,
bem como aprova o manual de instruções de preenchimento relativo ao
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), no Município de São
Paulo.
Revogação da Portaria 48 SF, de 2004 (Informativo 30/2004).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
I DOS FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO
DE DADOS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DO COMPROVANTE CADASTRAL
1. Alterar os seguintes formulários para inscrição, atualização
de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM):
a) Formulário de Inscrição Pessoa Física
anexo 1;
b) Formulário de Inscrição Pessoa Jurídica
anexo 2;
c) Formulário de Alteração Pessoa Física
anexo 3;
d) Formulário de Alteração Pessoa Jurídica
anexo 4;
e) Formulário de Cancelamento Pessoa Física e Pessoa
Jurídica anexo 5.
2. Criar o Formulário de Anúncios Pessoa Física
e Pessoa Jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
anexo 6.
3. Manter a Guia de Dados Cadastrais (GDC), instituída pela
Portaria SF nº 12/96, para uso exclusivo de ofício e nos casos
em que não for possível realizar o processamento dos formulários
tratados na presente Portaria.
4. Manter a Ficha de Dados Cadastrais (FDC), disponível no
endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br, emitida quando
da inscrição, atualização de dados dessa inscrição,
ou seu cancelamento, mediante os formulários referidos nos itens 1 e 2.
II DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE DADOS CADASTRAIS
5. Aprovar o manual de instruções (anexo 7) para o preenchimento dos
formulários de dados cadastrais.
6. Os Formulários devem ser impressos em uma única folha (frente e
verso), preenchidos de forma uniforme, à máquina ou, opcionalmente,
manuscritos (tinta azul ou preta) em letra de fôrma. Não serão
aceitos formulários em cópias xerográficas, ilegíveis, com
emendas ou preenchidos com rasuras. Os formulários estão disponíveis
para impressão no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.
III CONCEITOS
7. Para efeitos desta Portaria, considera-se:
7.1. Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): o cadastro no qual deve
inscrever-se o contribuinte dos tributos mobiliários a seguir:
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação
e Funcionamento (TLIF) (vigente até 31-12-2002);
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) (vigente a partir
de 1-1-2003);
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).
7.2. Contribuinte: toda pessoa física ou jurídica sujeita à inscrição
no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
7.3. Considera-se estabelecimento: o local, público ou privado, edificado
ou não, próprio ou de terceiro, onde são exercidas, de modo permanente
ou temporário, as atividades:
7.3.1. De comércio, indústria, agropecuária ou prestação
de serviços em geral;
7.3.2. Desenvolvidas por entidades, sociedades ou associações civis,
desportivas, culturais ou religiosas;
7.3.3. Decorrentes do exercício de profissão, arte ou ofício.
7.4. São considerados estabelecidos:
7.4.1. A residência de pessoa física, quando de acesso ao público
em razão do exercício de atividade profissional;
7.4.2. Os feirantes;
7.4.3. Os permissionários de bancas de jornais e revistas;
7.4.4. Os ambulantes;
7.4.5. O veículo, de propriedade de pessoa física, utilizado no transporte
de pessoas ou cargas, no comércio ambulante, ou em atividades de propaganda
ou publicidade.
7.5. Não se consideram estabelecidos os revendedores domiciliares.
7.6. Não estão sujeitas à incidência da Taxa:
7.6.1. As pessoas físicas não estabelecidas, assim consideradas as
que exerçam atividades em suas próprias residências, neste Município,
desde que não abertas ao público em geral;
7.6.2. As pessoas físicas ou jurídicas, não excluída a incidência
em relação ao estabelecimento próprio, exclusivamente em relação
às atividades de prestação de serviços executados no estabelecimento
dos respectivos tomadores.
IV DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
8. Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM):
8.1. As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Município
de São Paulo;
8.2. As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de
São Paulo, que prestem serviços fora dele, sem estabelecimento no
local da prestação;
8.3. As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas fora do Município
de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram
ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
8.4. As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas fora do Município
de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos,
de diversões públicas, feiras e exposições, em relação
à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação
a cada barraca, stand ou assemelhados, explorados durante a realização
do evento;
8.5. As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo que prestam serviços de exploração de rodovia (dentro do
território do Município de São Paulo) mediante cobrança
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
9. A inscrição deve ser única, por estabelecimento e, na ausência
de local fixo, pelo endereço da residência ou domicílio do contribuinte.
V DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRIBUINTE
10. Serão de responsabilidade exclusiva do contribuinte as informações
prestadas por ele ou seu preposto, por meio dos formulários, cabendo-lhe
conferir a exatidão dos dados no documento emitido, nos termos do item
4 desta Portaria, conforme a situação.
10.1. Verificada a inexatidão de qualquer elemento
constante do documento expedido pela repartição, caberá ao contribuinte,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias:
10.1.1. Comunicar à repartição competente quanto a erro ou omissão
no registro, decorrente do processamento dos dados informados; ou
10.1.2. Providenciar a atualização nas demais situações.
VI DOS PRAZOS DO CONTRIBUINTE
11. PARA A INSCRIÇÃO
11.1. Cada estabelecimento ou local de atividade deverá promover sua inscrição
no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de início de atividade.
11.2. Para efeito de contagem do prazo de 30 (trinta) dias, considerar-se-á
como data de início de atividade:
11.2.1. No caso de pessoa jurídica: a data de registro do ato de constituição
(contrato social, ata, estatuto, declaração de empresário
firma individual, etc.)
11.2.2. No caso de pessoa física, a data declarada no Formulário
de Inscrição Pessoa Física.
12. PARA A ATUALIZAÇÃO DE DADOS
12.1. A atualização dos dados da inscrição no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários (CCM) deverá ser feita dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da data de ocorrência dos fatos ou circunstâncias
que impliquem sua alteração ou modificação.
12.2. Para efeito de contagem do prazo de 30 (trinta) dias, considerar-se-á
como data de alteração:
12.2.1. No caso de pessoa jurídica: a data do registro da alteração
(contrato social, ata, estatuto, declaração de empresário
firma individual, etc.);
12.2.2. No caso de pessoa física, a data declarada no Formulário
de Alteração Pessoa Física.
13. PARA O CANCELAMENTO
13.1. No encerramento da atividade, o sujeito passivo fica obrigado a promover
o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM) dentro do prazo definido na legislação de cada tributo mobiliário,
contado da ocorrência do fato que o tenha motivado e justificado.
13.2. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da inscrição, as
pessoas físicas poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição,
retroativamente a esta, desde que declarem o não-exercício da atividade
como profissional autônomo.
14. Excetuam-se do disposto no item anterior, os cancelamentos de inscrição
de:
14.1. Pessoas físicas, desde que devidamente motivados e fundamentados,
inclusive com a apresentação dos documentos comprobatórios, nos
casos de:
a) óbito;
b) vínculo empregatício;
c) aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez;
d) mudança de município;
e) residência em outro país;
f) abertura de pessoa jurídica;
g) ambulante;
h) banca de jornais e revistas;
i) motorista de táxi;
j) ex-detento.
14.2. Pessoas jurídicas, nos casos de óbito do empresário (titular
de declaração de empresário firma individual) ou falência;
14.3. Pessoas jurídicas, nos casos que não se ajustem ao subitem anterior,
mediante requerimento protocolado junto à repartição competente,
que decidirá quanto ao mérito, mediante despacho fundamentado;
14.4. Pessoas físicas ou jurídicas, propostos pelas Subinspetorias
Fiscais do Departamento de Rendas Mobiliárias (RM), quando constatado o
encerramento da atividade do sujeito passivo mediante procedimento fiscal.
15. A Divisão do Cadastro Mobiliário Fiscal (RM 2), por meio da Subdivisão
de Controle de Livros e Documentos Fiscais (RM 24), deverá providenciar
os cancelamentos a que se referem os subitens 14.1, 14.2 e 14.3.
VII DOS DEMAIS PRAZOS DO CONTRIBUINTE
16. Os Formulários inconsistentes não reclamados no prazo de 30 (trinta)
dias da data do protocolo serão destruídos, tornando-se nulos os atos
até então praticados.
17. Decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para o atendimento das exigências
relativas ao cancelamento da inscrição, o pedido de cancelamento será
considerado sem efeito, por abandono.
VIII DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, CORREÇÃO
E CANCELAMENTO DE OFÍCIO
18. Os Formulários deverão ser emitidos:
18.1. Pelas diversas unidades do Departamento de Rendas Mobiliárias (RM),
por meio dos Inspetores Fiscais e Agentes de Apoio Fiscal, quando houver necessidade
de se proceder, de ofício, à inscrição, alteração
ou correção de dados e cancelamento da inscrição junto ao
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
18.2. Pela Subdivisão de Cadastramento (RM 22), sem ônus ao sujeito
passivo, nos casos de:
18.2.1. Correção de endereço, quando esta decorrer de alteração
promovida pela Prefeitura do Município de São Paulo, após a comunicação
do interessado à repartição competente;
18.2.2. Correção de dados cadastrais originados de erros de processamento
ou de situação onde não haja responsabilidade do mesmo.
IX DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ORIGINAIS OU CÓPIAS
AUTENTICADAS ACOMPANHADAS DE CÓPIAS SIMPLES
19. Para inscrição no CCM
PF Pessoa Física
a) Formulário de Inscrição Pessoa Física;
b) Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação
do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br;
c) CPF e RG do contribuinte;
d) Quando se tratar de profissões regulamentadas por lei federal, deverá
ser anexado o documento de registro no órgão de classe fiscalizador
da atividade;
e) Quando se tratar de atividade de serviço de transporte, por táxi,
explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele
próprio, sem qualquer auxiliar ou associado, o contribuinte deverá
apresentar o certificado de propriedade do veículo;
f) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador,
deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida,
acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG).
PJ Pessoa Jurídica
a) Formulário de Inscrição Pessoa Jurídica;
b) Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação
do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br;
c) CNPJ do estabelecimento;
d) Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou
Declaração de Empresário Firma Individual) e, se for o
caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão
competente;
e) Para as sociedades de profissionais (SUP), cópia do documento que comprove
o registro no órgão de classe fiscalizador da atividade relativo a
cada profissional habilitado (sócio, empregado ou não), que preste
serviço em nome da sociedade;
f)
Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador,
deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida,
acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG).
20. Para atualização de Dados Cadastrais
PF Pessoa Física
a) Formulário de Alteração Pessoa Física;
b) Ficha de Dados Cadastrais (FDC), disponível no endereço eletrônico
www.prefeitura.sp.gov.br;
c) CPF e RG do contribuinte;
d) Quando houver alteração da atividade que implique alteração
do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação
do código da TFE, disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br;
e) Quando se tratar de alteração para atividade que seja regulamentada
por lei federal, deverá ser apresentado documento de registro no órgão
de classe fiscalizador da atividade;
f) Quando se tratar de alteração de atividade para serviço de
transporte, por táxi, explorado por proprietário de um único
veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado,
o contribuinte deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo;
g) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador,
deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida,
acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG).
PJ Pessoa Jurídica
a) Formulário de Alteração Pessoa Jurídica;
b) Ficha de Dados Cadastrais (FDC), disponível no endereço eletrônico
www.prefeitura.sp.gov.br;
c) Quando houver alteração da atividade que implique alteração
do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação
do código da TFE, disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br;
d) Documento comprobatório da alteração a ser efetuada, regularmente
registrado no órgão competente;
e) No caso de Sociedade de Profissionais (SUP), havendo alteração
no quadro societário, anexar cópia de documento que comprove o registro,
no órgão de classe fiscalizador da atividade, do sócio admitido
na sociedade;
f) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador,
deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida,
acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG).
21. PARA O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
PF Pessoa Física
a) Formulário de Cancelamento Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
b) Ficha de Dados Cadastrais (FDC), disponível no endereço eletrônico
www.prefeitura.sp.gov.br;
c) CPF e RG do contribuinte;
d) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador,
deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida,
acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG);
e) Comprovantes de recolhimento do exercício atual, mais os últimos
5 (cinco) exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos
a seguir:
1. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (para os contribuintes
que prestam serviços e não são isentos);
2. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE/TLIF) (para os contribuintes
estabelecidos ou equiparados);
3. Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) (para os contribuintes
que possuem código de anúncio em seu respectivo cadastro).
f) Os contribuintes que estão autorizados à emissão de documentos
fiscais, deverão apresentar:
1. Os livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração
Eletrônica de Serviços (DES), conforme dispuser a legislação;
2. Todos os documentos fiscais emitidos:
2.1. Dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;
2.2. A partir do período abrangido pela fiscalização, limitado
ao prazo considerado na alínea anterior;
3. Todos os documentos fiscais em branco.
PJ Pessoa Jurídica
a) Formulário de Cancelamento Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
b) Ficha de Dados Cadastrais (FDC), disponível no endereço eletrônico
www.prefeitura.sp.gov.br;
c) Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou
Declaração de Empresário Firma Individual) e, se for o
caso, suas alterações posteriores, bem como distrato social, regularmente
registrados no órgão competente;
d) CPF e RG do signatário (significa assinante) do formulário;
e) Quando o signatário do formulário for procurador, deverá ser
anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada
dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG);
f) Comprovantes de recolhimento do exercício atual, mais os últimos
5 (cinco) exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos
a seguir:
1. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (para os contribuintes
que prestam serviços e não são isentos);
2. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE/TLIF) (para os contribuintes
estabelecidos ou equiparados);
3. Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) (para os contribuintes
que possuem código(s) de anúncio(s) em seu respectivo cadastro).
g) Os contribuintes que estão autorizados a emissão de documentos
fiscais, deverão apresentar:
1. Os livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração
Eletrônica de Serviços (DES), conforme dispuser a legislação;
2. Todos os documentos fiscais emitidos:
2.1. Dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;
2.2. A partir do período abrangido pela fiscalização, limitado
ao prazo considerado na alínea anterior;
3. Todos os documentos fiscais em branco.
h) Anexar os documentos que comprovem o número de empregados do exercício
atual e dos últimos 5 (cinco) exercícios.
i) Se optante do SIMPLES (*), comparecer com os comprovantes de enquadramento
no SIMPLES e os respectivos comprovantes de recolhimento.
(*) Os comprovantes não poderão apresentar prazo superior a 60 (sessenta)
dias da data de emissão.
Nota: O Departamento de Rendas Mobiliárias poderá exigir outros documentos
que julgar necessários, além dos acima relacionados.
22. As guias instituídas pela Portaria SF nº 48/2004 poderão
ser entregues, pelo sujeito passivo, para efeito de inscrição, atualização
de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM), até o décimo quinto dia após a publicação
desta Portaria.
23. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
SF nº 48/2004.
ANEXO
7
MANUAL DE INSTRUÇÕES
1. FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 01 Preencher com o número do CPF do contribuinte (sem ponto
ou hífen).
* Campo 02 Preencher com a data de início da atividade declarada
no CAMPO 16. Inscrições retroativas resultarão no recolhimento
dos tributos vigentes na época.
* Campo 03 Preencher com o nome do contribuinte. No preenchimento, deixar
uma única posição em branco para separar dois nomes e nunca utilizar
hífen para mudar de linha.
BLOCO B ENDEREÇO
* Campo 04 Preencher com as abreviaturas indicadas a seguir:
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
Rua |
R |
Ponte |
PTE |
Rua Particular |
RP |
Viaduto |
VD |
Avenida |
AV |
Acesso |
AC |
Alameda |
AL |
Caminho |
CM |
Praça |
PC |
Beco |
BC |
Travessa |
TV |
Via Elevada |
VEL |
Parque |
PQ |
Viela |
VE |
Largo |
LG |
Viela Particular |
VEP |
Pátio |
PA |
Viela Sanitária |
VES |
Ladeira |
LD |
Servidão |
SV |
Jardim |
JD |
Vereda |
VER |
Estrada |
ES |
Passagem |
OS |
* Campo 05 Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua,
avenida ou correspondente).
* Campo 06 Preencher com o número do imóvel. Observe as instruções
para os casos especiais descritos abaixo:
a) Quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a
letra no CAMPO 07 (complemento);
b) Se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
c) Preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento
corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso,
é obrigatório o preenchimento do CAMPO 07 (complemento).
* Campo 07 Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc).
* Campo 08 Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos).
* Campo 09 Preencher com o nome do bairro. Nos casos de endereço
em outro Município, preencher com o nome do Município onde está
localizado o estabelecimento. Observar as instruções de preenchimento
do CAMPO 12.
* Campo 10 Preencher com o número do telefone do contribuinte.
* Campo 11 Município de São Paulo. Deverão marcar este
campo:
a) As pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo;
b) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de São
Paulo, que prestam serviços fora dele, sem estabelecimento no local da
prestação.
* Campo 12 Outros Municípios. Somente poderão marcar este campo:
a) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município
de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram
ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
b) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município
de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos,
de diversões públicas, feiras e exposições, em relação
à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação
a cada barraca, stand ou assemelhados, explorados durante a realização
do evento.
* Tipo de endereço Preenchimento exclusivo para aqueles que assinalaram
o Campo 11. Assinale apenas um dos campos, conforme a característica do
endereço declarado.
* Campo 13 Endereço comercial: aplica-se quando o imóvel destina-se
ao uso comercial (ex.: escritório, consultório, pensão, etc.).
* Campo 14 Endereço residencial não aberto ao público:
aplica-se quando as pessoas físicas exercem as suas atividades em suas
residências, desde que não abertas ao público em geral, bem como,
aquelas que prestam serviços no estabelecimento ou residência dos
respectivos tomadores (ex.: revendedores domiciliares, afiadores de utensílios
domésticos, enfermeiros, engenheiros, etc.).
* Campo 15 Residencial aberto ao público: aplica-se quando as pessoas
físicas utilizam parte de suas residências para o exercício de
suas atividades profissionais como autônomas (ex.: cabeleireiras, costureiras,
alfaiates, mecânicos de automóveis, etc.)
BLOCO C PROFISSÃO / OCUPAÇÃO
* Campo 16 Descreva neste espaço a atividade que irá exercer
como autônomo(a). A descrição da atividade é muito importante,
pois dela decorrerá a codificação correta do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
(TFE). Como exemplo: na atividade de professor, o contribuinte deverá especificar
se é professor de 1º e 2º grau, universitário, de pós-graduação,
de ginástica, de dança, de música, etc., como também, para
aquelas atividades que se enquadram em diferentes grupos. Como exemplo, se o
contribuinte for exercer a atividade de pintor: se é pintor de fachada,
de automóveis ou de quadros (artista plástico), etc. Os contribuintes
que forem exercer a atividade de comércio varejista de jornais e revistas
realizada em vias públicas (banca de jornal) deverão informar no BLOCO
OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES a localização da banca.
* Campos 17, 18 e 19 Assinale um dos campos referente à formação
que a atividade descrita exige para o seu exercício. Deverão assinalar
o Campo 17 os contribuintes que exercem as atividades que não exigem qualquer
formação específica (ex.: motoristas, pintores de fachada, pedreiros,
encanadores, balconistas, etc.). Deverão assinalar o Campo 18 os contribuintes
que exercem as atividades que necessitam formação em nível médio
(ex.: técnicos em edificações, análises clínicas,
etc.), e o Campo 19 aqueles que necessitam formação em nível
superior (ex.: médicos, engenheiros, advogados, etc.).
* Campos 20 e 21 Preenchimento obrigatório para as profissões
regulamentadas por lei federal.
BLOCO
D ANÚNCIO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
* Ficam os contribuintes obrigados a informarem ao Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM) se possuem anúncio(s) ou não. Em caso afirmativo,
deverão preencher o Formulário de Anúncios e anexá-lo a
este. Não incide a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA),
quanto às placas de profissionais liberais, autônomos ou assemelhados,
até 0,09m2 (nove decímetros quadrados), quando colocadas nas respectivas
residências e locais de trabalho e contiverem, tão-somente, o nome
e a profissão.
BLOCO E RESPONSABILIDADE
* Campo 24 Preencher com o nome do contribuinte ou seu procurador.
* Campo 25 Preencher com a data de assinatura deste formulário.
Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem posterior
à data de entrega do formulário na repartição competente.
* Campos 26, 27, 28 e 29 CPF e RG do contribuinte ou seu procurador.
BLOCO OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES
* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que
julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade
fiscal.
2. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 01 Preencher com o número do CNPJ (sem ponto, barra ou hífen).
* Campo 02 Preencher com a data de início da atividade. Considera-se
como data de início de atividade a data de registro do ato de constituição
ou alteração (contrato, ata, estatuto, etc.). Somente será admitido
contrato de alteração para os contribuintes que estiverem transferindo
suas atividades para o Município de São Paulo.
* Campo 03 Preencher com a razão social. No preenchimento, deixar
uma única posição em branco para separar dois nomes e nunca utilizar
hífen para mudar de linha, caso o espaço seja insuficiente, abreviar
os nomes intermediários.
BLOCO B ENDEREÇO
* Campo 04 Preencher com as abreviaturas indicadas a seguir:
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
Rua |
R |
Ponte |
PTE |
Rua Particular |
RP |
Viaduto |
VD |
Avenida |
AV |
Acesso |
AC |
Alameda |
AL |
Caminho |
CM |
Praça |
PC |
Beco |
BC |
Travessa |
TV |
Via Elevada |
VEL |
Parque |
PQ |
Viela |
VE |
Largo |
LG |
Viela Particular |
VEP |
Pátio |
PA |
Viela Sanitária |
VES |
Ladeira |
LD |
Servidão |
SV |
Jardim |
JD |
Vereda |
VER |
Estrada |
ES |
Passagem |
OS |
* Campo 05 Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua,
avenida ou correspondente).
* Campo 06 Preencher com o número do imóvel. Observe as instruções
para os casos especiais descritos abaixo:
a) Quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a
letra no Campo 07 (complemento);
b) Se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
c) Preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento
corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso,
é obrigatório o preenchimento do Campo 07 (complemento).
* Campo 07 Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc).
* Campo 08 Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos).
* Campo 09 Preencher com o nome do bairro. Nos casos de endereço
em outro Município, preencher com o nome do Município onde está
localizado o estabelecimento. Observar as instruções de preenchimento
do Campo 13.
* Campos 10 e 11 Preencher com o número do telefone do contribuinte
e do seu contador.
* Campo 12 Município de São Paulo. Deverão marcar este
campo: as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São
Paulo.
* Campo 13 Outros Municípios. Somente poderão marcar este campo:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam
a divulgação de anúncios de terceiros;
b) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões
públicas, feiras e exposições, em relação à atividade
promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca,
stand ou assemelhados, explorados durante a realização do evento;
c) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo que prestam serviços de exploração de rodovia (dentro do
território do Município de São Paulo) mediante cobrança
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
BLOCO C OBJETO SOCIAL
* Ficam os contribuintes obrigados a informarem ao Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM) se prestam serviço(s) ou não.
BLOCO D PREENCHIMENTO EXCLUSIVO E OBRIGATÓRIO PARA SOCIEDADE DE
PROFISSIONAIS (SUP)
* Campo 16 Preencher com o número de sócios da sociedade.
* Campo 17 Preencher com o número de empregados ou autônomos
da mesma habilitação profissional que os sócios, que trabalham
ou prestam serviços em nome da sociedade.
BLOCO E ANÚNCIO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
* Ficam os contribuintes obrigados a informarem ao Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM) se possuem anúncio(s) ou não. Em caso afirmativo,
preencher o formulário de anúncios e anexá-lo a este.
BLOCO F RESPONSABILIDADE
* Campo 20 Preencher com o nome do signatário (significa assinante)
do formulário.
*
Campo 21 Preencher com a data de assinaturado formulário. Esta data
não pode ser anterior ao início de atividade nem posterior à
data de entrega do formulário na repartição competente.
* Campos 22, 23, 24 e 25 CPF e RG do signatário do formulário.
BLOCO H NOME E ENDEREÇO RESIDENCIAL DO TITULAR, SÓCIOS OU DIRETORES
(I = INCLUSÃO E = EXCLUSÃO)
* Preencher com os dados pessoais do titular, dos sócios, dos diretores
ou dos representantes, conforme a espécie da pessoa jurídica. Caso
o espaço seja insuficiente para o número de sócios, diretores
ou representantes da pessoa jurídica, preencher tantos formulários
quantos forem necessários. Somente preencher o campo CNPJ, o campo DATA
e o verso do(s) formulário(s) subseqüente(s). No caso de Sociedade
de Profissionais (SUP), deverá constar o número de registro no órgão
fiscalizador da atividade de cada sócio.
BLOCO OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES
* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que
julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade
fiscal.
3. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO PESSOA FÍSICA
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 01 Preencher com o número do CCM do contribuinte. Este número
encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais (FDC); são 08 dígitos.
* Campo 02 Preencher com a data de ocorrência do fato. Retroação
máxima: 30 dias da data de entrega do formulário na repartição
competente. Prazos superiores somente através de requerimento autuado em
processo.
* Campo 03 Somente preencher este campo, quando houver alteração
do sobrenome, pelo casamento, pelo divórcio e pelos demais casos previstos
no Código Civil.
BLOCO B ENDEREÇO (SOMENTE PREENCHER ESTE BLOCO QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO
DE ENDEREÇO)
* Campo 04 Preencher com as abreviaturas indicadas a seguir:
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
Rua |
R |
Ponte |
PTE |
Rua Particular |
RP |
Viaduto |
VD |
Avenida |
AV |
Acesso |
AC |
Alameda |
AL |
Caminho |
CM |
Praça |
PC |
Beco |
BC |
Travessa |
TV |
Via Elevada |
VEL |
Parque |
PQ |
Viela |
VE |
Largo |
LG |
Viela Particular |
VEP |
Pátio |
PA |
Viela Sanitária |
VES |
Ladeira |
LD |
Servidão |
SV |
Jardim |
JD |
Vereda |
VER |
Estrada |
ES |
Passagem |
OS |
* Campo 05 Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua,
avenida ou correspondente).
* Campo 06 Preencher com o número do imóvel. Observe as instruções
para os casos especiais descritos abaixo:
a) Quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a
letra no Campo 07 (complemento);
b) Se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
c) Preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento
corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso,
é obrigatório o preenchimento do Campo 07 (complemento).
* Campo 07 Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc).
* Campo 08 Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos).
* Campo 09 Preencher com o nome do bairro. Nos casos de endereço
em outro Município, preencher com o nome do Município onde está
localizado o estabelecimento. Observar as instruções de preenchimento
do Campo 12.
* Campo 10 Preencher com o número do telefone do contribuinte.
* Campo 11 Município de São Paulo. Deverão marcar este
campo:
a) As pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo;
b) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de São
Paulo, que prestam serviços fora dele, sem estabelecimento no local da
prestação.
* Campo 12 Outros Municípios. Somente poderão marcar este campo:
a) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município
de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram
ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
b) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município
de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos,
de diversões públicas, feiras e exposições, em relação
à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação
a cada barraca, stand ou assemelhados, explorados durante a realização
do evento.
* Tipo de endereço Preenchimento exclusivo para aqueles que assinalaram
o CAMPO 11. Assinale apenas um dos campos, conforme a característica do
endereço declarado.
* Campo 13 Endereço comercial: aplica-se quando o imóvel destina-se
ao uso comercial (ex.: escritório, consultório, pensão, etc).
* Campo 14 Endereço residencial não aberto ao público:
aplica-se quando as pessoas físicas exercem as suas atividades em suas
residências, desde que não abertas ao público em geral, bem como,
aquelas que prestam serviços no estabelecimento ou residência dos
respectivos tomadores (ex.: revendedores domiciliares, afiadores de utensílios
domésticos, enfermeiros, engenheiros, etc.).
* Campo 15 Residencial aberto ao público: aplica-se quando as pessoas
físicas utilizam parte de suas residências para o exercício de
suas atividades profissionais como autônomas (ex.: cabeleireiras,
costureiras, alfaiates, mecânicos de automóveis, etc.)
BLOCO C PROFISSÃO / OCUPAÇÃO (I = INCLUSÃO; E = EXCLUSÃO)
* Somente preencher este bloco, quando houver inclusão, exclusão ou
alteração da atividade.
* Campo 16 A descrição da atividade é muito importante,
pois dela decorrerá a codificação correta do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
(TFE).
a)
Inclusão de uma atividade aplica-se quando o contribuinte já possui
uma atividade e deseja acrescentar mais uma. Ex.: o contribuinte já
exerce a atividade de professor de inglês e deseja acrescentar a atividade
de tradutor, para isso, basta inserir a letra I no campo correspondente,
descrever a atividade, ora incluída, assinalar um dos campos quanto a exigência
da formação necessária para o seu exercício e, se for o
caso, a sigla do órgão fiscalizador e seu respectivo número.
Os contribuintes que mantiverem sua atividade atual e iniciarem as atividades
de transporte (táxi, escolar, courrier, etc), hospedagem (pensão,
pousada, etc), ambulante, revendedor domiciliar e banca de jornal, deverão
promover nova inscrição, pois nesses casos não cabe a inclusão
dessas atividades no CCM já existente;
b) Exclusão de uma atividade aplica-se quando o contribuinte possui mais
de uma atividade e deseja excluir uma delas. Ex.: o contribuinte possui em seu
cadastro as atividades de advogado e contador e deseja excluir a de contador,
para isso, basta inserir a letra E no campo correspondente e descrever
a atividade a ser excluída (não há necessidade de preenchimento
dos campos 17 ao 21). A data de término da atividade, ora excluída,
somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega do formulário
na repartição competente. Prazos superiores somente através de
requerimento autuado em processo;
c) Alteração de atividade aplica-se quando o contribuinte muda de
atividade. Ex.: o contribuinte exercia a atividade de massagista e passou a
exercer a atividade de fisioterapeuta, desta forma, deverá mencionar primeiramente
a atividade excluída, bastando inserir a letra E no campo correspondente
e, na linha inferior, a atividade a ser incluída, inserindo a letra I
no campo correspondente. Assinalar um dos campos quanto à exigência
da formação necessária para o seu exercício e, se for o
caso, a sigla do órgão fiscalizador e seu respectivo número.
A data da alteração somente poderá retroagir 30 dias da data
de entrega do formulário na repartição competente. Prazos superiores
somente através de requerimento autuado em processo.
BLOCO D ANÚNCIO (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO
OU EXCLUSÃO DE ANÚNCIOS)
* Somente preencher este bloco, quando houver inclusão, alteração
ou exclusão de anúncio(s). Para isso, o contribuinte deverá preencher
e anexar o formulário de anúncios a este. No caso de exclusão
de anúncio(s), no Campo 02 (data da alteração) deverá constar
a data da retirada ou término da veiculação do anúncio.
Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega do formulário
na repartição competente. Prazos superiores somente através de
requerimento autuado em processo.
BLOCO E RESPONSABILIDADE
* Campo 25 Preencher com o nome do contribuinte ou seu procurador.
* Campo 26 Preencher com a data de assinatura do formulário. Esta
data não pode ser anterior a data de alteração, nem posterior
à data de entrega do formulário na repartição competente.
* Campos 27, 28, 29 e 30 CPF e RG do contribuinte ou seu procurador.
BLOCO OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES
* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que
julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade
fiscal.
4. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO PESSOA JURÍDICA
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 01 Preencher com o número do CCM do contribuinte. Este número
encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais (FDC); são 08 dígitos.
* Campo 02 Preencher com a data da alteração. Considera-se
como a data de registro do ato no órgão competente (contrato, ata,
estatuto, etc).
* Campo 03 Somente preencher este campo, quando houver alteração
da razão social.
BLOCO B ENDEREÇO (SOMENTE PREENCHER ESTE BLOCO QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO
DE ENDEREÇO)
* Campo 04 Preencher com as abreviaturas indicadas a seguir:
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
Rua |
R |
Ponte |
PTE |
Rua Particular |
RP |
Viaduto |
VD |
Avenida |
AV |
Acesso |
AC |
Alameda |
AL |
Caminho |
CM |
Praça |
PC |
Beco |
BC |
Travessa |
TV |
Via Elevada |
VEL |
Parque |
PQ |
Viela |
VE |
Largo |
LG |
Viela Particular |
VEP |
Pátio |
PA |
Viela Sanitária |
VES |
Ladeira |
LD |
Servidão |
SV |
Jardim |
JD |
Vereda |
VER |
Estrada |
ES |
Passagem |
OS |
* Campo 05 Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua,
avenida ou correspondente).
* Campo 06 Preencher com o número do imóvel. Observe as instruções
para os casos especiais descritos abaixo:
a) Quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a
letra no Campo 07 (complemento);
b) Se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
c) Preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento
corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso,
é obrigatório o preenchimento do Campo 07 (complemento).
* Campo 07 Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc).
* Campo 08 Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos).
* Campo 09 Preencher com o nome do bairro. Nos casos de endereço
em outro Município, preencher com o nome do Município onde está
localizado o estabelecimento. Observar as instruções de preenchimento
do Campo 13.
* Campos 10 e 11 Preencher com o número do telefone do contribuinte
e do seu contador.
* Campo 12 Município de São Paulo. Deverão marcar este
campo: as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São
Paulo.
* Campo 13 Outros Municípios. Somente poderão marcar este campo:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam
a divulgação de anúncios de terceiros;
b)
As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo,
que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas,
feiras e exposições, em relação à atividade promovida
ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, stand
ou assemelhados, explorados durante a realização do evento;
c) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo que prestam serviços de exploração de rodovia (dentro do
território do Município de São Paulo) mediante cobrança
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
BLOCO C OBJETO SOCIAL (SOMENTE PREENCHER ESTE BLOCO QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO
DO OBJETO SOCIAL)
* O contribuinte poderá assinalar um, dois, ou os três campos, conforme
as alterações promovidas no objeto social. Quando a alteração
do objeto social resultar na exclusão de todos os códigos de serviço,
o contribuinte deverá promover esta alteração por requerimento
autuado em processo.
BLOCO D PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS (SUP),
QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO:
* Campo 17 Do número de sócios da sociedade.
* Campo 18 Do número de empregados ou autônomos, com a mesma
habilitação profissional que os sócios, que trabalham ou prestam
serviços em nome da sociedade.
BLOCO E ANÚNCIO (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO
OU EXCLUSÃO DE ANÚNCIOS)
* Somente preencher este bloco, quando houver inclusão, alteração
ou exclusão de anúncio(s). Para isso, o contribuinte deverá preencher
e anexar o formulário de anúncios a este. No caso de exclusão
de anúncio, no campo 02 (data da alteração) deverá constar
a data da retirada ou término da veiculação do anúncio.
Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega do formulário
na repartição competente. Prazos superiores somente através de
requerimento autuado em processo.
BLOCO F RESPONSABILIDADE
* Campo 22 Preencher com o nome do signatário (significa assinante)
do formulário.
* Campo 23 Preencher com a data de assinatura do formulário. Esta
data não pode ser anterior a data da alteração, nem posterior
à data de entrega do formulário na repartição competente.
* Campos 24, 25, 26 e 27 CPF e RG do signatário do formulário.
BLOCO H NOME E ENDEREÇO RESIDENCIAL DO TITULAR, SÓCIOS OU DIRETORES
(I = INCLUSÃO E = EXCLUSÃO)
* Somente preencher este bloco quando houver alteração do titular,
dos sócios, dos diretores ou dos representantes, conforme a espécie
da pessoa jurídica. Caso o espaço seja insuficiente para o número
de sócios, diretores ou representantes da pessoa jurídica, preencher
tantos formulários quantos forem necessários. Somente preencher o
campo CCM, o campo DATA e o verso do(s) formulário(s) subseqüente(s).
No caso de Sociedade de Profissionais (SUP), deverá constar o número
de registro no órgão fiscalizador da atividade de cada sócio.
BLOCO OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES
* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que
julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade
fiscal.
5. FORMULÁRIO DE ANÚNCIOS PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA
Nota: O Formulário de Anúncios sempre deverá estar anexo a um
Formulário de Inscrição ou a um Formulário de Alteração.
BLOCO A FINALIDADE DO FORMULÁRIO (ASSINALAR A OPÇÃO COM
X)
* Campo 01 O contribuinte deverá assinalar este campo, quando estiver
promovendo a inclusão de um ou mais anúncios.
* Campo 02 O contribuinte deverá assinalar este campo, quando estiver
promovendo a exclusão de um ou mais anúncios e, concomitantemente,
a inclusão de um ou mais anúncios.
* Campo 03 O contribuinte deverá assinalar este campo, quando estiver
promovendo a exclusão de um ou mais anúncios.
BLOCO B CONTRIBUINTE
* Campo 04 Preenchimento exclusivo para os contribuintes que ainda não
possuem inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM).
* Campo 05 Preencher com o número do Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM) do contribuinte. Este número encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais
(FDC); são 08 dígitos.
* Campo 06 Preencher com a data de instalação ou retirada do(s)
anúncio(s). No caso de remoção do(s) anúncio(s), a retroação
máxima admitida é de 30 dias da data de entrega do formulário
na repartição competente; no caso de prazo superior a 30 dias, somente
através de requerimento autuado em processo.
* Campo 07 Preencher com o nome ou a razão social, conforme o tipo
de Pessoa (Física ou Jurídica). No preenchimento, deixar uma única
posição em branco para separar dois nomes, e nunca utilizar hífen
para mudar de linha; caso o espaço seja insuficiente, abreviar os nomes
intermediários.
BLOCO C IDENTIFICAÇÃO DO ANÚNCIO (I = INCLUSÃO; E
= EXCLUSÃO)
* O contribuinte deverá indicar o tipo de anúncio que está incluindo
ou excluindo, conforme a descrição, e a respectiva quantidade.
BLOCO D RESPONSABILIDADE
* Campo 08 Preencher com o nome do signatário (significa assinante)
do formulário.
* Campo 09 Preencher com a data de assinatura do formulário. Esta
data não pode ser anterior ao início do anúncio nem posterior
à data de entrega do formulário na repartição competente.
* Campos 10, 11, 12 e 13 CPF e RG do signatário do formulário.
6. FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 01 Preencher com o número do CCM do contribuinte. Este número
encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais (FDC); são 08 dígitos.
* Campo 02 Preencher com a data de cancelamento; retroação
máxima de 30 dias da data de recepção do formulário na repartição
competente.
* Campo 03 Preencher com o nome ou razão social conforme consta
na Ficha de Dados Cadastrais (FDC).
BLOCO
B DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
* Aqueles que possuírem livros e documentos fiscais, independentemente
de sua utilização, devem informá-los preenchendo este bloco.
Quadro Livros Fiscais
* Campo Modelo Este campo refere-se ao modelo do livro adotado conforme
legislação em vigor:
Modelo 51 Livro registro de NFS (Nota Fiscal de Serviços);
Modelo 53 Livro registro de NFFS (Nota Fiscal-Fatura de Serviços);
Modelo 54 Livro registro de movimento diário de ingressos
em diversões públicas (Ingressos Chancelados (IC));
Modelo 56 Livro registro de serviços tomados de terceiros;
Modelo 57 Livro registro de recebimentos de impressos fiscais
e termos de ocorrências;
Modelo 58 Livro registro de impressão de documentos fiscais
(somente gráficas).
* Campo Número Refere-se ao número de ordem de cada livro (ex.:
livro número 1, livro número 2, etc.). Deve ser preenchido com o número
do último livro autenticado.
* Campo Registro Número Corresponde ao número de autenticação
do livro. Cada livro autenticado recebe um número diferente.
Quadro Documentos Fiscais
* Campo Modelo Este campo refere-se ao modelo do documento fiscal autorizado.
* Campo Série Refere-se aos tipos de NFS:
Série A serviços tributados;
Série C serviços não tributados ou
isentos;
Série D remessa ou devolução;
Série E estacionamentos.
* Campo De Número Refere-se ao número do primeiro documento
fiscal do lote autorizado.
* Campo A Número Refere-se ao número do último documento
fiscal do lote autorizado.
* Campo Autorização Refere-se à autorização
concedida às gráficas para impressão dos documentos fiscais relacionados
acima.
Quadro Último documento Fiscal Emitido
* Campo Modelo Este campo refere-se ao modelo do último documento
fiscal emitido.
* Campo Série A série a que se refere o último documento
fiscal emitido.
* Campo Número O número do último documento fiscal emitido.
* Campo Data A data de emissão do último documento fiscal emitido.
* Campo Valor O valor do último documento fiscal emitido.
BLOCO C MOTIVOS DO CANCELAMENTO
* Campo 04 Descrição do motivo do cancelamento:
1. Contribuinte Pessoa Física deixou de exercer a atividade por:
aposentadoria, vínculo empregatício, óbito, mudança para
outro Município, outros;
2. Contribuinte Pessoa Jurídica encerramento da atividade por: extinção,
fusão, cisão, incorporação, falência, mudança
para outro Município.
BLOCO D RESPONSÁVEL PELOS DOCUMENTOS FISCAIS APÓS O CANCELAMENTO
1. No caso de Pessoa Física, deve ser preenchido com os dados do próprio
contribuinte;
2. No caso de Pessoa Jurídica, dever ser preenchido com os dados de um
dos sócios, diretores, ou representantes, conforme o caso, ou ainda pelo
contador responsável pela escrituração contábil da pessoa
jurídica.
BLOCO E RESPONSABILIDADE
* Campo 18 Preencher com a data de assinatura do formulário. Esta
data não pode ser anterior a data do cancelamento, nem posterior à
data de entrega do formulário na repartição competente.
* Campos 19 ao 30 Preencher com os dados do signatário (significa
assinante) do formulário.
BLOCO OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES
* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que
julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade
fiscal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.