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Ceará

Portaria CRC-CE 116/2004

04/06/2005 20:09:49

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PORTARIA 116 CRC-CE, DE 21-7-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-CE
Declaração de Habilitação Profissional

Estabelece normas para a expedição de DHP – Declaração de Habilitação Profissional solicitada pelo contabilista cearense.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 871/2000, que institui a Declaração de Habilitação Profissional (DHP);
Considerando que a prova de rendimentos a todo o momento exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida, como documento contábil, porquanto extraída dos registros contábeis;
Considerando que para efetiva distribuição das DHP, os contabilistas devem estar devidamente conscientes da importância e seriedade quando da emissão daquelas, RESOLVE:
Art. 1º – Quando do pedido e do recebimento da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), devem ser respeitadas as seguintes normas:
I – O Contabilista, quando do pedido e recebimento de DHP, deverá apresentar ao Setor competente documento de identificação;
II – O portador do contabilista, quando do pedido e do recebimento de DHP, deverá identificar-se e apresentar autorização, por escrito, e documento de identificação do contabilista, perante o Setor responsável pela emissão de DHP.
Art. 2º – Não serão fornecidas DHP a contabilistas, nas seguintes situações:
I – Profissional com débitos de qualquer natureza com o CRC-CE;
II – Profissional que tenha declaração em aberto, sem prestação de contas junto ao Setor responsável do CRC-CE.
Art. 3º – Os casos especiais que envolvam emissão de DHP serão analisados e decididos diretamente pela Presidência do CRC-CE, onde na sua ausência, pelo Vice-Presidente da Fiscalização ou pela Diretoria Executiva, não cabendo aos funcionários e estagiários do Setor de Fiscalização do CRC-CE interferência quanto sua liberação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data. (Amandio Ferreira dos Santos – Presidente)

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