Rio de Janeiro
PORTARIA
8 SUAR, DE 12-11-2004
(DO-RJ DE 18-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DARJ
Código de Receita
Estabelece códigos de receita para recolhimento de débitos relativos à taxa de incêndio inscritos na dívida ativa.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Processo nº E-34/012121/2003,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam criados os códigos de receita constantes do Anexo Único
desta Portaria destinados à arrecadação de débitos inscritos
na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro relativos à taxa de incêndio.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João
Luis Oliveira Marinho Superintendente de Arrecadação)
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
581-9 |
Dívida Ativa Taxa de Incêndio |
582-7 |
Dívida Ativa Taxa de Incêndio Parcelamento |
583-5 |
Multa Dívida Ativa Taxa de Incêndio |
584-3 |
Mora Dívida Ativa Taxa de Incêndio |
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