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Distrito Federal

Portaria SF 352/2004

04/06/2005 20:09:49

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PORTARIA 352 SF, DE 12-11-2004
(DO-DF DE 16-11-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Altera a Portaria 63 SF, de 3-3-2004 (Informativo 10/2004), que determina os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição, relativamente às bebidas energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo da Portaria nº 63, de 3 de março de 2004, relativamente aos Produtos Energéticos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO À PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2004

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
PRODUTOS ENERGÉTICOS; Marca/Volume; Embalagem; Preço R$ ADRENALINA 250 ml; Lata; 5,00; ATOMIC 250 ml; Lata; 4,36; BAD BOY 250 ml; Lata; 4,54; BURN 250 ml; Lata; 4,68; DA TRIBO 480 ml; Plástico; 1,50; EXTRA POWER 250 ml; Lata; 3,97; FLASH POWER 250 ml; Lata; 5,72; FLYING HORSE 250 ml; Lata; 5,05; GUARÁ POWER 300 ml; Copo; 0,79; GUARAMIX 290 ml; Copo; 1,06; GUARAMIX 500 ml; Plástico; 1,52; GUARANÁ POWER 300 ml; Copo; 1,30; GUARANAPIS 20 ml; Plástico; 2,00; GUARAPLUS 500 ml; Plástico; 1,46; GUARAVITA 300 ml; Copo; 1,30; GUARAVITON 520 ml; Plástico; 1,94; KAPETA 10 ml; Plástico; 1,50; MATE LEÃO GUARANÁ 300 ml; Copo; 1,30;NIGHT POWER 250 ml; Plástico; 3,00; NUT 290 ml – SABOR AÇAÍ; Copo; 0,97; NUT 290 ml – SABOR GUARANÁ; Copo; 0,97; NUT 290 ml – SABOR GUARANÁ LIGHT; Copo; 0,97; ON LINE 250 ml; Lata; 3,62; POWER FRUIT 300 ml; Copo; 0,86; POWER FRUIT 450 ml; Plástico; 1,20; RED BULL 250 ml; Lata; 6,15; SONNY 450 ml; Plástico; 1,20; VIPER 250 ml; Lata; 4,05; OUTRAS MARCAS até 300 ml; Copo; 1,08; OUTRAS MARCAS até 300 ml; Lata; 4,71; OUTRAS MARCAS de 300 até 600 ml; Plástico; 1,94”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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