Rio de Janeiro
PORTARIA
154 ST, DE 11-11-2004
(DO-RJ DE 12-11-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 16-11-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129,
de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112,
de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço do
Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), a que se refere o § 1º
do artigo 2º do Decreto nº 36.112/2004, para vigorar a partir
de 16 de novembro de 2004, é de R$ 1,3686 (um inteiro e três
mil, seiscentos e oitenta e seis décimos milésimos de real) por litro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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