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Minas Gerais

Portaria IEF 173/2004

04/06/2005 20:09:49

PORTARIA 173 IEF, DE 12-11-2004
(DO-MG DE 13-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Controle de Carvão Vegetal –
Guia de Controle Ambiental
Grande Consumidor

Altera a Portaria 164 IEF, de 27-10-2004 (Informativo 44/2004), que dispõe sobre a criação da Guia de Controle Ambiental Grande Consumidor, destinada a controlar a movimentação e o armazenamento de carvão vegetal, prorrogando, para 1-12-2004, o início do funcionamento do sistema on line.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 4 de janeiro de 1992, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 e seu Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003, considerando a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 15.027, de 19 de janeiro de 2004 e seu Decreto nº 43.710, de 23 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2004, o prazo estabelecido no artigo 12, da Portaria nº 164, de 27 de outubro de 2004, que trata do funcionamento do sistema on line. Este sistema funcionará até 31 de dezembro de 2004 em caráter experimental, a partir do qual se torna efetivo; não se eximindo desde já (1-12-2004) o consumidor do cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela referida Portaria.
Art. 2º – O artigo 9º da Portaria nº 164/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – A Prestação de Contas do Produtor Rural/Fornecedor que comercializar Carvão Vegetal com o grande consumidor é feita trimestralmente mediante a apresentação do Relatório de Aquisição de Produtos e Subprodutos Florestais devidamente preenchido, com os dados da Nota Fiscal de Produtor.
Parágrafo único – No caso previsto nesta Portaria o Produtor Rural/Fornecedor fica dispensado da obrigatoriedade do uso do Selo Ambiental Autorizado (SAA).”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Humberto Candeias Cavalcanti – Diretor-Geral)

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