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Pernambuco

Portaria SF 228/2004

04/06/2005 20:09:49

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PORTARIA 228 SF, DE 17-11-2004
(DO-PE DE 18-11-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS, relativa às operações com combustíveis que menciona, com efeito desde 16-11-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2003 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

  • Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETáRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 39/2004, publicado no Diário Oficial da União de 11-11-2004, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16-11-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 228/2004
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

......................................
...................
...................
...................
...................
...................

De 1-9-2004 a 15-11-2004
(Ato COPEPE/ICMS nº 32/2004)

2,1898

1,4394

2,2608

1,8669

1,3960

A partir de 16-11-2004
(Ato COTEPE/ICMS nº 39/2004)

2,2754

1,5029

2,4085

1,8669

1,4311

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