Pernambuco
(DO-PE DE 18-11-2004)
ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
Retificação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado
Estabelece o prazo, até 30-11-2004, para retificação da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição
Tributária (GIA-ST), referente a outubro/2004, pelo contribuinte da substituição
tributária situado em outro Estado.
Alteração de dispositivo da Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo
28/2002).
O SECRETáRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas
técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de outubro de 2004,
RESOLVE:
I A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações,
que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com
as seguintes modificações:
III Relativamente à GIA-ST, será
observado o seguinte:
........................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético
e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão
eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da
Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
........................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período
fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação,
até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
........................................................................................................................................................................
2.6. relativamente ao período fiscal de outubro de
2004, até o dia 30-11-2004;
........................................................................................................................................................................ .
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Mozart de Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.