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Minas Gerais

Portaria SCOMF 6/2004

04/06/2005 20:09:49

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PORTARIA 6 SCOMF, DE 25-11-2004
(DO-BH DE 26-11-2004)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO
Alteração – Inscrição –
Município de Belo Horizonte

Determina procedimentos a serem observados na inscrição e na alteração cadastral de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços técnico-profissionais no Cadastro de Contribuintes e Tributos Mobiliários (CMC), no Município de Belo Horizonte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e nos artigos 40 e 136 do RISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, RESOLVE:
Art. 1º – O cadastramento ou a comunicação das alterações cadastrais das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC), prestadoras de serviços técnico-profissionais, que tenham a residência do sócio ou do profissional autônomo como indicação de domicílio fiscal, deverá ser efetivado na Secretaria Municipal de Arrecadações – Gerência de Tributos Mobiliários à Rua Tupis, 149 – 1º andar.
§ 1º – O requerimento de inscrição e a comunicação de alteração deverão ser procedidos por meio do preenchimento dos formulários e apresentação dos documentos previstos na Portaria SMFA nº 3, de 5 de maio de 2000.
§ 2º – Considera-se a prestação de serviços técnico-profissionais as atividades de engenharia, arquitetura, desenho, economia, contabilidade, auditoria, advocacia, fisioterapia, psicologia, análise e programação de sistema de computador, administração de empresas, comunicação social, representação comercial e outras atividades técnico-profissionais legalmente regulamentadas.
Art. 2º – Os contribuintes cadastrados no CMC, nas condições descritas neste Decreto, deverão franquear acesso ao domicílio fiscal, no horário comercial, aos agentes do Fisco para exame de livros e documentos que, de qualquer forma, se refiram às atividades que constituam fato gerador de obrigações tributárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças)

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