São Paulo
PORTARIA
82 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 30-11-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em dezembro/2004, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de dezembro de 2004, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de novembro de 2004, calculada em 1,236% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2004, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6
de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na
seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,96352 |
3 |
2,92734 |
4 |
3,87939 |
5 |
4,81982 |
6 |
5,74876 |
7 |
6,66637 |
8 |
7,57277 |
9 |
8,46810 |
10 |
9,35250 |
11 |
10,22611 |
12 |
11,08905 |
13 |
11,94145 |
14 |
12,78345 |
15 |
13,61517 |
16 |
14,43673 |
17 |
15,24826 |
18 |
16,04988 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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