Rio de Janeiro
PORTARIA
160 ST, DE 29-11-2004
(DO-RJ DE 30-11-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-12-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 40,
de 24 de novembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º,
do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º
de dezembro 2004, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,2116 por litro;
II diesel: R$ 1,5110 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo (GLP):
R$ 2,3656 por quilo;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960
por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC): R$ 1,5359 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto
no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura
com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado
pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.