x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SEFAU 118/2004

04/06/2005 20:09:49

Untitled Document

PORTARIA 118 SEFAU, DE 2-12-2004
(DO-DF DE 6-12-2004)

 OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
Recolhimento

Fixa o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública, relativa ao exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.281, de 8 de janeiro de 2004, combinado com o Decreto 24.450, de 10 de março de 2004, em cumprimento ao que dispõe o Decreto 22.167, de 30 de maio de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar a data de vencimento da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública (TFUAP) com incidência anual, relativa ao exercício de 2004.
Art. 2º – O valor do tributo devido será pago em quota única, com vencimento em 10 de abril de 2005.
Art. 3º – A Coordenadoria de Arrecadação publicará Aviso Geral de Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança da TFUAP.
Art. 4º – As reclamações contra o lançamento da TFUAP relativa ao exercício de 2004 serão apresentadas pelo contribuinte por escrito e dirigidas à Coordenadoria de Arrecadação/SEFAU até o 30º (trigésimo) dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Almir Maia Ribeiro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.