Pernambuco
PORTARIA
53 SEFIN, DE 30-11-2004
(DO-Recife DE 2-12-2004)
ISS
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS DS
Apresentação Município do Recife
ESTIMATIVA
Retenção na Fonte Município do Recife
Obriga os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa do ISS a incluírem as informações sobre as Notas Fiscais de Serviço emitidas, bem como o valor do imposto retido pelos seus tomadores de serviços, no preenchimento da DS a partir da relativa ao 1º trimestre/2005, no Município do Recife.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, previstas
no artigo 15 do Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004, RESOLVE:
I
Estabelecer, aos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, sujeitos
à apresentação da Declaração de Serviços (DS),
nos termos do artigo 3º do Decreto 20.298/2004, a revogação da
dispensa da obrigatoriedade do preenchimento, na Declaração de Serviços
(DS), do item II do artigo 2º do citado Decreto.
II
Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, nas Declarações relativas
ao primeiro trimestre de 2005 e posteriores, deverão constar todas as informações
previstas no artigo 2º do Decreto 20.298/2004.
III
Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
IV
Revogam-se as disposições em contrário. (José Eduardo Santos
Vital Secretário)
NOTA: O Decreto 20.298, de 30-1-2004 encontra-se divulgado no Informativo 5 deste Colecionador.
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