Goiás
PORTARIA
15 SEMMA, DE 21-10-2004
(DO-Goiânia DE 25-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental
Obriga a apresentação de documentos relatando EIV – Estudos de Impacto de Vizinhança – e elaboração do RIVI – Relatório de Impacto de Vizinhança –, para fins de licenciamento de empreendimentos considerados potencialmente poluidores, no Município de Goiânia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, conforme artigo 27, do Decreto nº 1.232, de 9-6-99,
Lei nº 7.747, de 13-12-97,
Considerando a necessidade de se sistematizar o processo de Licenciamento Ambiental
de empreendimentos potencialmente poluidores;
Considerando o interesse em se assegurar melhor qualidade de vida à população
do Município de Goiânia;
Considerando o que dispõe o artigo 12 da Resolução CONAMA
237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando o que dispõe o artigo 36 do “Estatuto da Cidade”,
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Termo de Referência para os Estudos de
Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança
(RIVI) elaborados para os empreendimentos instalados no Município de
Goiânia.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente
irá determinar, no ato do Licenciamento Ambiental, os tipos de empreendimentos
que deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e
Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), que deverão,
obrigatoriamente, ser elaborados de acordo com o que estabelece esta Portaria.
Art. 2º – A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV) deverá obrigatoriamente contemplar as seguintes exigências:
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.1. DADOS GERAIS
– Nome;
– Razão Social;
– Endereço;
– CNPJ;
– CGC.
1.2. HISTÓRICO DO EMPREENDIMENTO
1.3. INFORMAÇÕES GERAIS
Tipo de atividades a serem desenvolvidas (principais e secundárias),
projetos relacionados ao empreendimento, porte do empreendimento, origem (nacionalidade,
região do país ou estado) das tecnologias empregadas.
1.4. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO
1.5. JUSTIFICATIVA
Importância no contexto socioeconômico do município em relação
à qualidade ambiental.
1.6. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
Local proposto para o empreendimento, com mapa ou croqui, em escala adequada,
incluindo as vias de acesso, a posição em relação
a bacia hidrográfica (indicando a linha do leito maior dos cursos d’água
e as áreas úmidas em geral).
1.7. PREVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.8. PREVISÃO DA DESATIVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.9. EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS E/OU DECORRENTES
1.10. EMPREENDIMENTOS SIMILARES EM OUTRAS LOCALIDADES
1.11. NOMES, ENDEREÇOS E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA CONTATOS
RELATIVOS AO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
– Fases de planejamento, implantação, operação
e desativação do empreendimento;
– Etapas de expansão, com informações detalhadas;
– Alternativas tecnológicas;
– Alternativas locacionais;
– Relação/compatibilização do empreendimento
com planos, programas e projetos de entidades governamentais e não-governamentais.
3. ÁREA DE INFLUÊNCIA
– Limites da vizinhança a ser afetada, direta ou indiretamente,
pelos impactos (entende-se por população afetada os moradores
das residências localizadas a no mínimo 100 metros de raio contados
a partir dos limites do empreendimento, podendo esta área ser ampliada
conforme o entendimento da SEMMA);
– Mapa indicando pontos de interesses, com áreas de importância
social, ambiental e ecológica, como creches, escolas, hospitais, asilos,
centros de encontros comunitários, parques, praças, unidades de
lazer, centros culturais, prédios e/ou monumentos históricos,
monumentos artísticos, vias, unidades de conservação, aeroportos,
terminais rodoviários, linhas de transmissão elétrica,
ERB (estações de rádio-base) aterros, shoppings,
entre outros pontos.
4. DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
– Caracterização social, econômica e cultural da vizinhança
afetada;
– Consulta à população afetada pelo empreendimento
(no mínimo 50% das residências);
– Fatores sociais, ambientais e econômicos e suas interações,
indicando as variáveis que podem sofrer efeitos significativos relacionados
ao empreendimento em todas as suas fases;
– Informações cartográficas;
– Qualidade ambiental e de vida (interação entre os fatores
sociais, ambientais e econômicos; métodos de avaliação
adotados);
5. ANÁLISE DOS IMPACTOS DE VIZINHANÇA
Conforme determina o Estatuto da Cidade, 2001, analisar:
– “Efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população residente na área
e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes
questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.”
– Relação do empreendimento com a legislação
municipal e os documentos técnicos de importância (cartas de risco,
estudos ambientais e sociais, entre outros);
– Influência do empreendimento sobre os aspectos culturais do local;
– Influência sobre as atividades econômicas locais;
– Influência sobre as atividades sociais e culturais locais;
– Impactos socioambientais possíveis com a desativação
ou não funcionamento do empreendimento conforme previsto;
– Impactos sobre a saúde e o bem estar da vizinhança, advindos
de emissão atmosféricas, líquidas e de ruídos, em
todas as fases do empreendimento;
– Pesquisa de opinião pública, aplicada na área de
influência.
6. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
6.1. CONCLUSÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
A partir da análise dos impactos de vizinhança feita anteriormente,
poderá ser apresentada a decisão sobre a realização
ou não do empreendimento e feitas as recomendações necessárias,
as quais, em caso de decisão sobre o empreendimento, poderão seguir
o seguinte roteiro:
6.2. MEDIDAS MITIGADORAS DOS IMPACTOS DE VIZINHANÇA NEGATIVOS (em caso
de recomendação a favor do empreendimento)
Medidas capazes de minimizar os impactos de vizinhança negativas identificados
e analisados. Indicar a fase do empreendimento em que as medidas devem ser adotadas,
o fator socioambiental a que se relaciona, o prazo de permanência de sua
aplicação, a responsabilidade de sua aplicação (órgão,
entidade, empresa).
6.3. MEDIDAS OTIMIZADORAS DOS IMPACTOS DE VIZINHANÇA POSITIVOS (em caso
de recomendação a favor do empreendimento)
Medidas capazes de tornar mais eficazes, maiores, melhores ou mais eficientes
os impactos de vizinhança positivos identificados e analisados.
6.4. MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (CONTRAPARTIDA: em caso de recomendação
a favor do empreendimento)
Condições ou contrapartidas para a realização e
o funcionamento do empreendimento/atividade.
A contrapartida deve se relacionar à pressão que o empreendimento
exercerá:
– Impactos sobre o mercado de trabalho: podem se exigir unidades de trabalho
dentro do empreendimento, ou iniciativas de recolocação profissional
para os segmentos ou grupos afetados;
– Impactos sobre a infra-estrutura viária: podem ser exigidos investimentos
em sinalização, transportes coletivos, mobiliário urbano,
entre outros.
– Adensamento populacional: pode ser exigido o aumento de áreas
verdes e de equipamentos comunitários, como escolas, creches, entre outros;
6.5. PLANO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DE VIZINHANÇA
Apresentar plano de acompanhamento das medidas a serem adotadas, indicando,
no mínimo, os parâmetros e métodos para avaliação
e sua justificativa; a periodicidade das amostragens para cada parâmetro,
os organismos responsáveis pela efetivação de cada ação
ou atividade do plano.
Art. 3º – A elaboração do Relatório de Impacto
de Vizinhança (RIVI) deverá obrigatoriamente contemplar as seguintes
exigências:
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.1. DADOS GERAIS
– Nome;
– Razão Social;
– Endereço;
– CNPJ;
– CGC.
1.2. INFORMAÇÕES GERAIS
Tipos de atividades a serem desenvolvidas (principais e secundárias),
projetos relacionados ao empreendimento, porte do empreendimento, origem (nacionalidade,
região do país ou estado) das tecnologias empregadas.
1.3. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO
1.4. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E ACESSOS GERAIS
Local proposto para o empreendimento, com mapa ou croqui em escala adequada,
incluindo as vias de acesso, a posição em relação
a bacia hidrográfica (indicando a linha do leito maior dos cursos d’água
e as áreas úmidas em geral).
1.5. ÁREA, DIMENSÕES E VOLUMETRIA DO EMPREENDIMENTO
1.6. MAPEAMENTO E CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DAS REDES DE ÁGUA PLUVIAL,
ESGOTO E ENERGIA
1.7. SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE E CAPACIDADE DE ABSORÇÃO
DA DEMANDA GERADA PELO EMPREENDIMENTO
1.8. CAPACIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO DE ABSORVER O AUMENTO DA DEMANDA
1.9 EMPREENDIMENTOS SIMILARES EM OUTRAS LOCALIDADES
2. ÁREA DE INFLUÊNCIA
– Limites da vizinhança a ser afetada, direta ou indiretamente,
pelos impactos e levantamento das ocupações no perímetro
da área de influência;
– Identificação dos limítrofes da área de
influência;
– Mapa indicando pontos de interesse, com áreas de importância
social, ambiental e ecológica, como creches, escolas, hospitais, asilos,
centros de encontros comunitários, parques, praças, unidades de
lazer, centros culturais, prédios e/ou monumentos históricos,
monumentos artísticos, vias, unidades de conservação, aeroportos,
terminais rodoviários, linhas de transmissão elétrica,
shopping, entre outros pontos.
3. IMPACTOS AMBIENTAIS PROVÁVEIS
– Produção e nível de ruído, calor ou vibração;
– Produção e volume de partículas em suspensão
e gases gerados pelo empreendimento;
– Produção e destino final do lixo gerado pelo empreendimento;
– Desmatamentos necessários e formas de recuperação
da área degradada.
4. MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento/atividade.
A contrapartida deve se relacionar à pressão que o empreendimento
exercerá:
– Impactos sobre o mercado de trabalho: podem se exigir unidades de trabalho
dentro do empreendimento, ou iniciativas de recolocação profissional
para os segmentos ou grupos afetados;
– Impactos sobre a infra-estrutura viária: podem ser exigidos investimentos
em sinalização, transportes coletivos, mobiliário urbano,
entre outros;
– Adensamento populacional: pode ser exigido o aumento de áreas
verdes e de equipamentos comunitários, como escolas, creches, entre outros.
Parágrafo único – A apresentação do Relatório
de Impacto de Vizinhança (RIVI) à SEMMA deve ser acompanhada obrigatoriamente
do Memorial de Caracterização do empreendimento em questão
(MCE).
Art. 4º – A SEMMA se reserva no direito de exigir alterações
no projeto do empreendimento, como redução da área construída
ou do gabarito, reserva de área verdes ou de uso comunitário na
área de inserção de alterações que reduzam
a sobrecarga viária, aumento no número de vagas no estacionamento,
medidas de proteção acústica, medidas de suavização
de impactos visuais, recuo ou alterações na fachada, normatização
de área de publicidade do empreendimento, dentre outras que se façam
necessárias para a mitigação dos impactos e para preservação
e a proteção do meio ambiente natural e artificial.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na sua data de publicação
e revogam-se todos os dispositivos em contrário. (Walter Cardoso Sobrinho
– Secretário Municipal de Meio Ambiente)
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