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São Paulo

Portaria SF 86/2004

04/06/2005 20:09:49

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PORTARIA 86 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 14-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE – TRSS – TAXA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD
Certidão – Município de São Paulo

Institui a certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), nas condições que menciona, no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o fornecimento de certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), instituídas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, remuneratórias dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de resíduos sólidos de serviços de saúde, respectivamente, RESOLVE:
1. Fica instituída a certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.
2. O documento a que se refere o item 1, denominado “Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS”, será disponibilizado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo http://www.prefeitura.sp.gov.br, o qual valerá para todos os fins de direito, constituindo-se em documento público e oficial da Prefeitura do Município de São Paulo para certificação da situação fiscal atinente à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS).
2.1. Qualquer interessado poderá acessar o endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo para, mediante a expedição de nova certidão, confirmar as informações constantes no documento acima referido.
3. A certidão será expedida de acordo com os registros dos elementos solicitados e constantes do Cadastro da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, notadamente o Cadastro Imobiliário Fiscal e o cadastro TLIX.
4. A Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS, acima referida, será emitida independentemente do pagamento de taxas.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1
MODELO DE CERTIDÃO DE RECOLHIMENTOS DE TRSD/TRSS

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Rendas Imobiliárias
Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS
Natureza da Taxa:
Número do Contribuinte:
Nome do Contribuinte:
Endereço do imóvel:
Período (ano):
INCIDÊNCIA DATA DE VALOR DO DOCUMENTO
VALOR PAGO
VENCIMENTO PAGAMENTO
Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município de São Paulo cobrar quaisquer dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período abrangido por esta certidão, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico CERTIFICA que, até a presente data, foram constatados os recolhimentos supramencionados da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), incidente sobre o imóvel acima identificado.
São Paulo (SP), em
“Certidão emitida via internet no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, conforme Portaria SF nº 86/2004, de 3-12-2004"

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