São Paulo
PORTARIA
86 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 14-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE – TRSS – TAXA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD
Certidão – Município de São Paulo
Institui a certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), nas condições que menciona, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o fornecimento de certidão
relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos
Domiciliares (TRSD) e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços
de Saúde (TRSS), instituídas pela Lei nº 13.478, de 30 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003,
remuneratórias dos serviços divisíveis de coleta, transporte,
tratamento e destinação final de resíduos sólidos
domiciliares e de resíduos sólidos de serviços de saúde,
respectivamente, RESOLVE:
1. Fica instituída a certidão relativa aos valores recolhidos
a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)
e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
(TRSS), conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.
2. O documento a que se refere o item 1, denominado “Certidão de
Recolhimentos da TRSD/TRSS”, será disponibilizado pela Secretaria
de Finanças e Desenvolvimento Econômico, exclusivamente por meio
da internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município
de São Paulo http://www.prefeitura.sp.gov.br, o qual valerá para
todos os fins de direito, constituindo-se em documento público e oficial
da Prefeitura do Município de São Paulo para certificação
da situação fiscal atinente à Taxa de Resíduos Sólidos
Domiciliares (TRSD) e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços
de Saúde (TRSS).
2.1. Qualquer interessado poderá acessar o endereço eletrônico
da Prefeitura do Município de São Paulo para, mediante a expedição
de nova certidão, confirmar as informações constantes no
documento acima referido.
3. A certidão será expedida de acordo com os registros dos elementos
solicitados e constantes do Cadastro da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento
Econômico, notadamente o Cadastro Imobiliário Fiscal e o cadastro
TLIX.
4. A Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS, acima referida, será
emitida independentemente do pagamento de taxas.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
MODELO DE CERTIDÃO DE RECOLHIMENTOS DE TRSD/TRSS
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Rendas Imobiliárias
Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS
Natureza da Taxa:
Número do Contribuinte:
Nome do Contribuinte:
Endereço do imóvel:
Período (ano):
INCIDÊNCIA DATA DE VALOR DO DOCUMENTO
VALOR PAGO
VENCIMENTO PAGAMENTO
Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município de São
Paulo cobrar quaisquer dívidas provenientes de tributos que venham a
ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação
ao período abrangido por esta certidão, a Secretaria de Finanças
e Desenvolvimento Econômico CERTIFICA que, até a presente data,
foram constatados os recolhimentos supramencionados da Taxa de Resíduos
Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde (TRSS), incidente sobre o imóvel acima
identificado.
São Paulo (SP), em
“Certidão emitida via internet no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br, conforme Portaria SF nº 86/2004, de 3-12-2004"
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