Rio de Janeiro
PORTARIA
3.368 DETRAN, DE 6-10-2004
(DO-RJ DE 10-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Alienação Fiduciária
Determina procedimentos a serem observados no registro dos contratos de alienação fiduciária, para efeitos de licenciamento dos veículos financiados.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, em especial a competência
definida no Inciso III, do artigo 22, da Lei nº 9.503, de 23-9-97
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o disposto no Processo
n° E-09/304/4190/2004, e
Considerando o disposto no § 1º, do artigo 1.361, do novo Código
Civil, que trata do registro de contratos com alienação fiduciária
nos Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN n° 159/2004;
Considerando que a utilização de sistema eletrônico propicia
a desburocratização dos mecanismos de registro de contratos com alienação
fiduciária, assim como a inserção e retirada da restrição
respectiva, que se realizados através de manuseio de documentos e papéis
são passíveis de eventuais fraudes e ilícitos penais, com respeito
aos diretamente envolvidos e terceiros de boa-fé;
Considerando que a agilidade esperada pelos proprietários dos veículos
e pelos agentes financeiros é facilmente alcançada com uso de sistemas
eletrônicos de transmissão e armazenamento de dados;
Considerando que as instituições financeiras e outras entidades credoras
tem liberdade para decidir pela realização do registro diretamente
no Órgão Executivo de Trânsito ou em Cartórios de Registro
de Títulos e Documentos; e
Considerando ainda, a necessidade de implementar medidas técnicas e operacionais
para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na legislação de
trânsito vigente, RESOLVE:
Art. 1º O registro dos contratos de alienação fiduciária
de veículos far-se-á mediante o lançamento em sistema informatizado
por meio eletrônico magnético ou óptico, dos seguintes dados:
a) identificação do credor nome completo e CNPJ;
b) identificação do devedor nome completo, CPF ou CNPJ;
c) local e data do pagamento nome da cidade onde foi celebrado o contrato
e a data do pagamento do financiamento;
d)
a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente,
a cláusula penal e a estipulação de correção monetária,
com indicação dos índices aplicáveis;
e) a descrição do veículo objeto de alienação fiduciária
e os elementos indispensáveis à sua identificação.
Parágrafo único A atribuição de que trata o caput
deste artigo ficará sob responsabilidade da Diretoria de Registro de Veículos.
Art. 2º O registro de contrato de alienação fiduciária
deverá ser precedido do devido assentamento em livro próprio, com
300 (trezentas) folhas numeradas, conforme determina o artigo 1º, § 1º,
da Resolução CONTRAN nº 159/2004.
Art. 3º As instituições financeiras e demais empresas
credoras, para fins de registro dos contratos com alienação fiduciária
e anotação da restrição, de alienação fiduciária,
no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo
(CRV), de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro,
deverão realizar o registro diretamente no DETRAN/RJ.
§ 1º A instituição financeira, entidade ou empresa
credora deverá cadastrar-se junto ao DETRAN/RJ e adequar-se à utilização
do sistema informatizado previsto nesta Portaria.
§ 2º Para anotação da restrição, de
alienação fiduciária, será obrigatório o fornecimento
imediato de todos os dados previstos no artigo 1º, desta Portaria.
§ 3º Será igualmente obrigatória a informação
ao DETRAN/RJ, no prazo de 01 (uma) semana, a contar da ocorrência, de qualquer
alteração que seja realizada nos referidos contratos.
Art. 4º O DETRAN/RJ efetuará o gerenciamento eletrônico
dos dados informados pelas Instituições Financeiras ou Empresas Credoras
cadastradas, constituindo um banco de dado do Órgão de Trânsito,
que permitirá lançamentos e consultas em tempo real.
Art. 5º Os procedimentos para registro dos contratos, consultas
e emissão de certidões via sistema informatizado constam no Anexo
desta Portaria.
Art. 6º Será de inteira e exclusiva responsabilidade das Instituições
Financeiras e demais Empresas Credoras a veracidade das informações
sobre os contratos registrados e a inclusão da restrição, de
alienação fiduciária, por meio eletrônico, inexistindo para
o DETRAN/RJ, obrigações de qualquer natureza em relação
ao devedor ou a terceiros.
Parágrafo único Na hipótese de erros referentes aos dados
informativos relacionados com o registro do contrato e a inclusão da restrição,
de alienação fiduciária, de responsabilidade exclusiva das Instituições
Financeiras e Empresas Credoras, que impliquem a emissão de um novo Certificado
de Registro de Veículo (CRV), caberá à empresa ou entidade responsável
pelo erro, o pagamento da taxa de reemissão do documento.
Art. 7º As instituições Financeiras e demais Empresas
Credoras deverão enviar os dados para registro dos contratos utilizando
exclusivamente, a partir de 7 de julho de 2004, o sistema informatizado.
Parágrafo único Em situações excepcionais onde o
sistema informatizado não possa ser utilizado, o lançamento do gravame
e o registro do contrato de alienação fiduciária será realizado
mediante apresentação de um extrato contendo as informações
previstas no item 3 do Anexo desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Hugo Leal Melo da Silva Presidente do DETRAN-RJ)
ANEXO DA
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.368, DE 6-10-2004
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DE VEÍCULOS.
1. INTRODUÇÃO
O sistema informatizado utilizado para atender o disposto no Código Civil
e na Resolução nº 159/2004 do CONTRAN, permite o registro
eletrônico do respectivo Contrato neste Órgão Executivo de Trânsito.
O sistema permite, ainda, a consulta aos dados acima referidos e ao histórico
deste, se houver, e a emissão de certidões resumidas ou completas.
2. ACESSO AO SISTEMA
As Instituições Financeiras e as Empresas Credoras deverão utilizar
os sistemas informatizados para o encaminhamento das informações necessárias
ao registro dos contratos, além de cadastrarem-se junto ao DETRAN/RJ para
o cumprimento das determinações desta Portaria.
3. REGISTRO DO CONTRATO
Para registro do contrato de alienação fiduciária no DETRAN/RJ,
o agente financeiro deverá informar todos os dados abaixo:
Número do Chassi
Nome do agente
CNPJ do agente
Número do contrato
Data do contrato
Quantidade de parcelas
Nome do devedor
CPF/CNPJ do devedor
Taxa de juros do mês
Taxa de juros do ano
Taxa de juros de multa
Taxa de mora ao dia
Valor de taxa de contrato
Valor total do financiamento
Valor do IOF
Valor da parcela
Data de vencimento da 1ª parcela
Data vencimento última parcela
Data de liberação de crédito
UF de liberação de crédito
Cidade de liberação de crédito
Índices
Número do grupo do consórcio
Número da quota do consórcio
De posse dos dados, o DETRAN/RJ realizará o registro dos contratos, numerando-os
em ordem seqüencial com 7 (sete) dígitos. Esta numeração
será precedida da sigla do estado e seguida do ano de registro com 4 (quatro)
dígitos.
Ex.: XX 0000001/2004: XX000002/2004.
Em caso de Aditivos Contratuais, será mantida a numeração inicial.
4. CONSULTA AO REGISTRO DO CONTRATO
Os registros de contratos efetuados pelo novo sistema poderão ser consultados
tanto pelo DETRAN/RJ, quanto pelos agentes financeiros, através do número
do chassi.
5. ATUALIZAÇÃO DE CONTRATO (ADITIVOS CONTRATUAIS)
No caso de alterações no contrato inicial, que não representem
a baixa da restrição, de alienação fiduciária, o agente
financeiro deverá providenciar o envio dos dados do Aditivo ao DETRAN/RJ,
no prazo de 01 (uma) semana, a contar da sua assinatura. Desta forma as certidões
porventura emitidas pelo Órgão Executivo de Trânsito refletirão
esta nova situação.
6.
EMISSÃO DE CERTIDÕES
Poderá ser emitida certidão relativa a qualquer registro de contrato
de alienação fiduciária que tenha sido efetuado, ou seja, não
somente para o contrato em vigor.
7. SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIO
O fornecimento de cópia integral de um contrato de alienação
fiduciária também é possível.
Porém esta situação é classificada como solicitação
de cópia de prontuário e, para tal, o DETRAN/RJ exigirá
solicitação fundamentada.
Deferido o pedido, será fornecida cópia de todo o processo de registro
de um determinado veículo com a restrição, de alienação
fiduciária, mediante o pagamento das taxas previstas em lei, observados
os prazos de atendimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.