São Paulo
PORTARIA
69 CAT, DE 17-12-2004
(DO-SP DE 18-12-2004)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Prorrogação de Prazo
Prorroga, para 20-12-2004, o prazo para transmissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos estabelecimentos com final de inscrição estadual 8 e 9, referente ao mês de novembro/2004.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento
nos artigos 253 e 254 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e considerando que está programada para o
dia 19 de dezembro de 2004 a instalação de um gerador de energia
elétrica no edifício sede da Secretaria da Fazenda, com a conseqüente
interrupção nos serviços de rede, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – As Guias de Informação e Apuração
do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998,
referência novembro de 2004, relativas aos estabelecimentos com números
de inscrição estadual com finais 8 e 9, poderão ser transmitidas
até o dia 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.