Pernambuco
PORTARIA
261 SF, DE 20-12-2004
(DO-PE DE 21-12-2004)
ICMS
CADASTRO
Normas
NOTA FISCAL
Operações Interestaduais
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente à
inscrição no CACEPE de contribuintes que especifica, bem como quanto
ao cadastramento, em especial, de Notas Fiscais de entradas de mercadorias,
nas condições que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 185 SF, de
14-8-2002 (Informativo 34/2002) e revogação da Instrução
de Serviço 26 DGR, de 14-12-98.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade
de aperfeiçoar mecanismos de controle relativos as Notas Fiscais de entradas
de mercadorias que não tenham passado por unidade fiscal deste Estado ou
quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de responsabilidade
do contribuinte, bem como alteração de endereço da Gerência
Geral de Atendimento aos Contribuintes, RESOLVE:
I
A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que
implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado
ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
II O sistema de que trata o inciso I permite a efetivação
dos serviços ali referidos, em especial:
........................................................................................................................................................................
r) a partir de 1-12-2004, cadastramento, pelo próprio contribuinte, das
Notas Fiscais relativas às entradas de mercadoria que não tenha passado
por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão
do DAE sejam de sua responsabilidade; (ACR)
........................................................................................................................................................................
VIII Respeitado o disposto no inciso VII, b, serão efetivados,
via internet, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração
cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização
no CACEPE (DIAC), conforme Anexo 3, observando-se:
........................................................................................................................................................................
c) a documentação a que se refere a alínea b deverá
ser apresentada em qualquer ARE ou enviada para a Gerência Geral de Atendimento
aos Contribuintes (GAC), no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da transmissão
dos dados a que se refere o inciso VII, a, 3, via Serviço de
Encomenda Expressa (SEDEX), devendo este meio ser utilizado, a partir de 1-4-2004,
apenas quando se tratar de contribuinte localizado em outra Unidade da Federação,
observado o endereço a seguir indicado:
1. até 31-3-2004: Avenida José Gonçalves de Medeiros, nº
96 Madalena Recife-PE CEP: 50.720-575; (NR)
2. a partir de 1-4-2004: Avenida Dantas Barreto, nº 1186 17º
andar São José Recife-PE CEP 50.020-904; (ACR)
........................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário e, em especial,
a Instrução de Serviço DGR nº 26, de 14-12-98. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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