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Pernambuco

Portaria SF 261/2004

04/06/2005 20:09:49

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PORTARIA 261 SF, DE 20-12-2004
(DO-PE DE 21-12-2004)

ICMS
CADASTRO
Normas
NOTA FISCAL
Operações Interestaduais
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual

Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente à inscrição no CACEPE de contribuintes que especifica, bem como quanto ao cadastramento, em especial, de Notas Fiscais de entradas de mercadorias, nas condições que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002) e revogação da Instrução de Serviço 26 DGR, de 14-12-98.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar mecanismos de controle relativos as Notas Fiscais de entradas de mercadorias que não tenham passado por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de responsabilidade do contribuinte, bem como alteração de endereço da Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – O sistema de que trata o inciso I permite a efetivação dos serviços ali referidos, em especial:
........................................................................................................................................................................
r) a partir de 1-12-2004, cadastramento, pelo próprio contribuinte, das Notas Fiscais relativas às entradas de mercadoria que não tenha passado por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de sua responsabilidade; (ACR)
........................................................................................................................................................................
VIII – Respeitado o disposto no inciso VII, “b”, serão efetivados, via internet, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE (DIAC), conforme Anexo 3, observando-se:
........................................................................................................................................................................
c) a documentação a que se refere a alínea “b” deverá ser apresentada em qualquer ARE ou enviada para a Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes (GAC), no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da transmissão dos dados a que se refere o inciso VII, “a”, 3, via Serviço de Encomenda Expressa (SEDEX), devendo este meio ser utilizado, a partir de 1-4-2004, apenas quando se tratar de contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, observado o endereço a seguir indicado:
1. até 31-3-2004: Avenida José Gonçalves de Medeiros, nº 96 – Madalena – Recife-PE – CEP: 50.720-575; (NR)
2. a partir de 1-4-2004: Avenida Dantas Barreto, nº 1186 – 17º andar – São José – Recife-PE – CEP 50.020-904; (ACR)
........................................................................................................................................................................ ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução de Serviço DGR nº 26, de 14-12-98. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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