São Paulo
PORTARIA
90 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 29-12-2004)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICÍPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa
a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo
do valor das
parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos
na dívida ativa, para os
pedidos de parcelamento deferidos em janeiro/2005, no Município de São
Paulo.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2005, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de dezembro de 2004, calculada em 1,337% ao
mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Janeiro de 2005, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96059 |
3 |
2,92153 |
4 |
3,86979 |
5 |
4,80554 |
6 |
5,72895 |
7 |
6,64017 |
8 |
7,53937 |
9 |
8,42670 |
10 |
9,30233 |
11 |
10,16640 |
12 |
11,01908 |
13 |
11,86050 |
14 |
12,69083 |
15 |
13,51020 |
16 |
14,31876 |
17 |
15,11665 |
18 |
15,90401 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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