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São Paulo

Portaria SF 90/2004

04/06/2005 20:09:49

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PORTARIA 90 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 29-12-2004)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICÍPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das
parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os
pedidos de parcelamento deferidos em janeiro/2005, no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2005, a taxa média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2004, calculada em 1,337% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Janeiro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96059

3

2,92153

4

3,86979

5

4,80554

6

5,72895

7

6,64017

8

7,53937

9

8,42670

10

9,30233

11

10,16640

12

11,01908

13

11,86050

14

12,69083

15

13,51020

16

14,31876

17

15,11665

18

15,90401

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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