x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 73/2004

04/06/2005 20:09:49

Untitled Document

PORTARIA 73 CAT, DE 28-12-2004
(DO-SP DE 29-12-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Táxi

Modifica os procedimentos para fruição do benefício de isenção nas saídas de automóveis para utilização como táxi.
Alteração de dispositivos da Portaria 68 CAT, de 27-8-2001 (Neste Informativo, em Remissão).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, com alteração do artigo 1º, inciso X, do Decreto 48.294, de 2 de dezembro de 2003, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-68/2001, de 27 de agosto de 2001:
I – o inciso III do artigo 1º:
“III – certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;” (NR);
II – os Anexos I, II e III:

ANEXO I
Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o artigo 1º, I, da Portaria CAT-68/2001)

................................. RG nº.................... CPF...................... residente à ................................................................... nº.............. bairro....................................... na cidade ....................................... Estado........................................ ,
declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:
marca –
modelo –
ano de fabricação –
placa –
nº certificado de propriedade –
data da expedição –
nº Alvará Estacionamento –
Declara, também, que nos últimos três anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à ........................ nº.......... bairro ......................... na cidade de ...........................................................,
data e assinatura

ANEXO II
Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o artigo 1º, II, da Portaria CAT-68/2001)

Declaro, sob as penas da lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .........................................................., RG ......................................, CPF .................................., residente à ..................................................... nº ......., bairro ..................., nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características:
marca –
modelo –
ano de fabricação –
placa –
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
data, assinatura, nome e cargo do responsável

ANEXO III
Modelo de Declaração do Órgão Municipal – Destruição ou Desaparecimento do Veículo
(a que se refere o artigo 5º, parágrafo único, da Portaria CAT-68/2001)

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. ....................................................... RG ........................................, CPF................................, residente à ...................................., nº.........., bairro ......................, nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do artigo 88 do Anexo I do RICMS.
Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados seguem abaixo, desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.
marca –
modelo –
ano de fabricação –
placa –
ponto ou área de atividade –
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REMISSÃO: PORTARIA 68 CAT, de 27-8-2001
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, comparecerá previamente ao Posto Fiscal da área da sua residência, ao qual apresentará os seguintes documentos:
I – declaração sua, em duas vias, conforme modelo 1 anexo;
II – as 3 vias e mais uma cópia da declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme modelo 2 anexo;
III – (redação dada pela Portaria 73 CAT/2004) certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;
§ 1º – a declaração do órgão municipal, referida no inciso II:
1. será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;
2. não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos três anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.
§ 2º – Se o interessado, nos últimos três anos, residiu em outro endereço, deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.
Art. 2º – Após proceder às verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal lavrará, nas três vias e na cópia da declaração referida no inciso II do artigo 1º, devolvendo as três vias ao interessado para entrega ao vendedor, o seguinte termo:
“Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS. No prazo de 60 dias contados da aquisição do veículo, deverá retornar a este Posto Fiscal para apresentar e entregar cópias da Certidão de Registro do Veículo no CONTRAN, do Certificado de Aferição de Taxímetro (se obrigatório) e do Alvará de Estacionamento.” (data, assinatura, nome e função da autoridade e carimbo da unidade)
Art. 3º – no prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado entregará à mesma repartição fiscal, cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo:
I – Certidão de Registro de Veículo (CRV), expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
II – Certificado de Aferição de Taxímetro, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM), nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
III – Alvará de Estacionamento ou equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único – Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.
Art. 4º – para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal referido no artigo 1º, ao qual o recolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma.
Art. 5º – Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que no prazo de sua vigência.
Parágrafo único – para os fins deste artigo o interessado deverá obter, do órgão municipal, declaração conforme modelo 3 anexo.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos I a III conforme Portaria 73 CAT/2004.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.