São Paulo
PORTARIA
73 CAT, DE 28-12-2004
(DO-SP DE 29-12-2004)
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
Modifica
os procedimentos para fruição do benefício de isenção
nas saídas de automóveis para utilização como táxi.
Alteração de dispositivos da Portaria 68 CAT, de 27-8-2001 (Neste
Informativo, em Remissão).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista
o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto
46.053, de 24 de agosto de 2001, com alteração do artigo 1º,
inciso X, do Decreto 48.294, de 2 de dezembro de 2003, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue
os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-68/2001, de 27 de agosto de
2001:
I – o inciso III do artigo 1º:
“III – certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN,
no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e
que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado
em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo
de passageiros;” (NR);
II – os Anexos I, II e III:
ANEXO
I
Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o artigo 1º, I, da Portaria CAT-68/2001)
.................................
RG nº.................... CPF...................... residente à
................................................................... nº..............
bairro....................................... na cidade .......................................
Estado........................................ ,
declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua
exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel
de aluguel (táxi), de sua propriedade , tendo o veículo atual
as seguintes características:
marca –
modelo –
ano de fabricação –
placa –
nº certificado de propriedade –
data da expedição –
nº Alvará Estacionamento –
Declara, também, que nos últimos três anos não adquiriu
veículo com isenção ou redução de base de
cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual
a presente está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias
contados da aquisição do veículo, para entrega de cópia
dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM,
nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à ........................
nº.......... bairro ......................... na cidade de ...........................................................,
data e assinatura
ANEXO
II
Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o artigo 1º, II, da Portaria CAT-68/2001)
Declaro,
sob as penas da lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto
46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. ..........................................................,
RG ......................................, CPF ..................................,
residente à ..................................................... nº
......., bairro ..................., nesta cidade, exercia, há pelo menos
um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros
(táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes
características:
marca –
modelo –
ano de fabricação –
placa –
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão
não expediu declaração em nome do interessado para aquisição
de veículo com isenção ou com redução de
base de cálculo do ICMS.
data, assinatura, nome e cargo do responsável
ANEXO
III
Modelo de Declaração do Órgão Municipal –
Destruição ou Desaparecimento do Veículo
(a que se refere o artigo 5º, parágrafo único, da Portaria
CAT-68/2001)
Declaro,
sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto
46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .......................................................
RG ........................................, CPF................................,
residente à ...................................., nº..........,
bairro ......................, nesta cidade, exercia, há pelo menos um
ano, e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros
na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade,
em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração
para os fins de aquisição de veículo com os benefícios
do artigo 88 do Anexo I do RICMS.
Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido
e cujos dados seguem abaixo, desapareceu ou sofreu destruição
completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se
interrompido, mas assegurada a sua continuidade.
marca –
modelo –
ano de fabricação –
placa –
ponto ou área de atividade –
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REMISSÃO:
PORTARIA 68 CAT, de 27-8-2001
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista
o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação
do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – para fazer jus ao benefício de que trata o artigo
88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053,
de 24 de agosto de 2001, o motorista profissional, condutor autônomo de
passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade,
comparecerá previamente ao Posto Fiscal da área da sua residência,
ao qual apresentará os seguintes documentos:
I – declaração sua, em duas vias, conforme modelo 1 anexo;
II – as 3 vias e mais uma cópia da declaração expedida
pelo órgão municipal competente, conforme modelo 2 anexo;
III – (redação dada pela Portaria 73 CAT/2004) certidão
fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que
possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel
de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da
atividade de condutor autônomo de passageiros;
§ 1º – a declaração do órgão municipal,
referida no inciso II:
1. será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação
impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente
e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação
expressa de competência para tanto;
2. não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos
três anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo
com isenção ou redução de base de cálculo
do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão
emitente.
§ 2º – Se o interessado, nos últimos três anos,
residiu em outro endereço, deverá comparecer previamente ao Posto
Fiscal da área desse outro endereço para verificação
preliminar de aquisição de veículo com isenção
ou com redução de base de cálculo do imposto no referido
prazo.
Art. 2º – Após proceder às verificações
necessárias, o Chefe do Posto Fiscal lavrará, nas três vias
e na cópia da declaração referida no inciso II do artigo
1º, devolvendo as três vias ao interessado para entrega ao vendedor,
o seguinte termo:
“Reconheço que o interessado faz jus à isenção
prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS. No prazo de 60 dias contados da aquisição
do veículo, deverá retornar a este Posto Fiscal para apresentar
e entregar cópias da Certidão de Registro do Veículo no
CONTRAN, do Certificado de Aferição de Taxímetro (se obrigatório)
e do Alvará de Estacionamento.” (data, assinatura, nome e função
da autoridade e carimbo da unidade)
Art. 3º – no prazo de 60 dias contados da aquisição,
o interessado entregará à mesma repartição fiscal,
cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo:
I – Certidão de Registro de Veículo (CRV), expedida pelo
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
II – Certificado de Aferição de Taxímetro, expedido
pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM), nos
municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
III – Alvará de Estacionamento ou equivalente, expedido pela Prefeitura
Municipal.
Parágrafo único – Decorrido o prazo sem a apresentação
dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis
para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.
Art. 4º – para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na
Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos
acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal
referido no artigo 1º, ao qual o recolhimento será comprovado com
a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia
da mesma.
Art. 5º – Nos casos em que ocorra destruição completa
do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil
expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito,
o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde
que no prazo de sua vigência.
Parágrafo único – para os fins deste artigo o interessado
deverá obter, do órgão municipal, declaração
conforme modelo 3 anexo.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos I a III conforme Portaria 73 CAT/2004.
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