Pernambuco
RESOLUÇÃO
3 JUCEPE, DE 2004
(DO-PE DE 25-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEPE
Preços dos Servidores
Fixa tabela contendo os valores dos preços dos serviços, cobrados pela JUCEPE Junta Comercial do Estado de Pernambuco, pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, com efeitos a partir de 1-2-2005.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de
suas atribuições, considerando as disposições contidas no
artigo 8º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30 de janeiro de
1994, do artigo 25, inciso VIII, XV do Decreto Federal nº 1.800
de 30 de janeiro de 1996, e ainda ao disposto na Instrução Normativa
DNRC nº 96, de 22 de dezembro de 2003, e
Considerando a proposta
de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria
Geral da JUCEPE;
Considerando a aprovação
da referida tabela, submetida ao Plenário em sessão realizada em 23-12-2004,
nos termos do inciso II, artigo 21 do Dec. 1.800/96;
Considerando a necessidade
de disciplinar o ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes
ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins anualmente,
e em especial para disponibilizar maior quantidade de vias de documentos arquivados
para atendimento aos demais órgãos pelos clientes, RESOLVE:
Art. 1º
Fixar os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme detalhamento
constante no Anexo Único desta Resolução;
Art. 2º
Determinar que a atualização dos valores da Tabela de Preços
dos Serviços será realizada anualmente, devendo ser publicada no mês
de dezembro de cada ano com vigência no dia 1º de fevereiro do ano
subseqüente, observado o seguinte:
I será
utilizado o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna
(IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro
que vier a substituí-lo;
II a mencionada
variação tomará por base o índice dos últimos doze
meses, publicado no mês de novembro de cada ano;
III a atualização
obtida na forma prevista neste artigo somente terá vigência a partir
de fevereiro do ano subseqüente ao período indicado no inciso anterior.
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos com relação à vigência da tabela constante
do Anexo Único em 1º de fevereiro de 2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Côrte Real
Presidente; VOGAIS Fernando Costa Maia; Mário Maurice Hernandez
de Queiroz; Clóvis Cabral de Souza; Robert Frederic Mocock; José Herval
Spencer Leão; Fernanda Ferrario de Carvalho; Roberto Selva Sampaio; José
Francisco da Silva; José Lourenço Custódio da Silva; Francisco
de Assis Farias de Albuquerque; Anivaldo Dias de Oliveira; Carlos Antônio
de Albuquerque Cardoso)
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2004
TABELA DE EMOLUMENTOS
Cód. Descrição |
PREÇO |
1. EMPRESÁRIO (até 4 vias) |
|
1.1. Inscrição (Registro Inicial) |
64,00 |
1.2. Alteração, Extinção |
84,00 |
Por via Adicional |
17,00 |
2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (até 3 vias) |
185,00 |
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião de Sócios ou Assembléia de Sócios, Distrato Social. |
|
Por via Adicional |
17,00 |
3. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (até 3 vias) |
355,00 |
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. |
|
Por via Adicional |
17,00 |
4. COOPERATIVAS (até 3 vias) |
309,00 |
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. |
|
Por via Adicional |
17,00 |
5. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADE (até 3 vias) |
355,00 |
Registro, Alteração, Cancelamento. |
|
Por via Adicional |
17,00 |
6. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL |
162,00 |
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em Unidade da Federação diferente daquela em que se localiza a sede. |
|
Por via Adicional |
17,00 |
7. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
|
7.1. Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e/ou Balanço Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral e outros atos, observado o seguinte: |
|
7.1.1. Empresário |
98,00 |
7.1.2. Outros tipos societários, Leiloeiros, Tradutores e Administradores |
98,00 |
7.2. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade ou empresário: |
|
7.2.1. Empresário |
98,00 |
7.2.2. Sociedades Empresárias, exceto as por ações |
185,00 |
7.2.3. Sociedades por ações e empresas públicas |
355,00 |
7.2.4. Cooperativas |
309,00 |
7.2.5. Consórcio e Grupo de Sociedades |
355,00 |
7.3. Comunicação de Extravio de Documentos por Pessoa Física (Bloqueio ou Desbloqueio para Registro de Atos) |
20,00 |
Via Adicional |
17,00 |
8. LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
242,00 |
Matrícula; Pedido de Transferência de Matrícula; Cancelamento de Matrícula; Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial; Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial |
|
9. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
|
Pedido de Reconsideração |
56,00 |
10. RECURSO AO PLENÁRIO |
|
Recurso ao Plenário |
56,00 |
11. PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO/SEMELHANTE |
|
Por nome ou grupo de nomes |
GRATUITO |
12. CONSULTA A DOCUMENTOS |
30,00 |
Por empresa |
|
13. CERTIDÕES |
|
13.1. Certidão Simplificada |
20,00 |
13.1.1. Por via adicional |
8,00 |
13.1.2. Adicional por entrega via postal (até 3 certidões) |
7,00 |
13.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) |
|
13.2.1. Empresário |
20,00 |
13.2.2. Sociedades Empresárias, exceto as por ações |
40,00 |
13.2.3. Sociedades por ações e Empresa Pública |
60,00 |
13.2.4. Cooperativas |
60,00 |
13.2.5. Adicional por entrega via postal (até 3 certidões) |
7,00 |
13.3. Certidão Específica |
40,00 |
13.3.1. Por via adicional |
8,00 |
13.3.2. Adicional por entrega via postal (até 3 certidões) |
7,00 |
13.4. Emissão de Documento de Arrecadação pelo Atendimento JUCEPE |
1,00 |
14. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
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A autenticação dos livros Registro de Tradução, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. |
|
14.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou folhas contínuas (por volume) |
32,00 |
14.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas (por conjunto de até 100 folhas) |
49,00 |
14.3. Microficha COM (por conjunto de até 100 microfichas) |
49,00 |
15. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
64,00 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
|
16. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO |
* |
* Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. |
|
17. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
355,00 |
Registro de Escritura de Emissão de Debêntures |
|
17.1. Escrituras de Emissão de Debêntures |
355,00 |
17.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures |
355,00 |
19. INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS |
|
19.1. Informações fornecidas em meio eletrônico (dados resumidos) |
0,62 |
19.2. Informações fornecidas em meio eletrônico (dados completos) |
1,00 |
20. DIVULGAÇÃO |
0,62 |
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. |
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