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Pernambuco

Portaria JUCEPE 3/2004

04/06/2005 20:09:49

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RESOLUÇÃO 3 JUCEPE, DE 2004
(DO-PE DE 25-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Preços dos Servidores

Fixa tabela contendo os valores dos preços dos serviços, cobrados pela JUCEPE – Junta Comercial do Estado de Pernambuco, pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, com efeitos a partir de 1-2-2005.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no artigo 8º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30 de janeiro de 1994, do artigo 25, inciso VIII, XV do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e ainda ao disposto na Instrução Normativa DNRC nº 96, de 22 de dezembro de 2003, e
Considerando a proposta de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCEPE;
Considerando a aprovação da referida tabela, submetida ao Plenário em sessão realizada em 23-12-2004, nos termos do inciso II, artigo 21 do Dec. 1.800/96;
Considerando a necessidade de disciplinar o ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins anualmente, e em especial para disponibilizar maior quantidade de vias de documentos arquivados para atendimento aos demais órgãos pelos clientes, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Resolução;
Art. 2º – Determinar que a atualização dos valores da Tabela de Preços dos Serviços será realizada anualmente, devendo ser publicada no mês de dezembro de cada ano com vigência no dia 1º de fevereiro do ano subseqüente, observado o seguinte:
I – será utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro que vier a substituí-lo;
II – a mencionada variação tomará por base o índice dos últimos doze meses, publicado no mês de novembro de cada ano;
III – a atualização obtida na forma prevista neste artigo somente terá vigência a partir de fevereiro do ano subseqüente ao período indicado no inciso anterior.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos com relação à vigência da tabela constante do Anexo Único em 1º de fevereiro de 2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Côrte Real – Presidente; VOGAIS Fernando Costa Maia; Mário Maurice Hernandez de Queiroz; Clóvis Cabral de Souza; Robert Frederic Mocock; José Herval Spencer Leão; Fernanda Ferrario de Carvalho; Roberto Selva Sampaio; José Francisco da Silva; José Lourenço Custódio da Silva; Francisco de Assis Farias de Albuquerque; Anivaldo Dias de Oliveira; Carlos Antônio de Albuquerque Cardoso)

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2004
TABELA DE EMOLUMENTOS

Cód. – Descrição

PREÇO
(R$)

1. EMPRESÁRIO (até 4 vias)

 

1.1. Inscrição (Registro Inicial)

64,00

1.2. Alteração, Extinção

84,00

Por via Adicional

17,00

2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (até 3 vias)

185,00

Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião de Sócios ou Assembléia de Sócios, Distrato Social.

 

Por via Adicional

17,00

3. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (até 3 vias)

355,00

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

 

Por via Adicional

17,00

4. COOPERATIVAS (até 3 vias)

309,00

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

 

Por via Adicional

17,00

5. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADE (até 3 vias)

355,00

Registro, Alteração, Cancelamento.

 

Por via Adicional

17,00

6. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

162,00

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em Unidade da Federação diferente daquela em que se localiza a sede.

 

Por via Adicional

17,00

7. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

 

7.1. Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e/ou Balanço Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral e outros atos, observado o seguinte:

 

7.1.1. Empresário

98,00

7.1.2. Outros tipos societários, Leiloeiros, Tradutores e Administradores

98,00

7.2. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade ou empresário:

 

7.2.1. Empresário

98,00

7.2.2. Sociedades Empresárias,  exceto as por ações

185,00

7.2.3. Sociedades por ações e empresas públicas

355,00

7.2.4. Cooperativas

309,00

7.2.5. Consórcio e Grupo de Sociedades

355,00

7.3. Comunicação de Extravio de Documentos por Pessoa Física (Bloqueio ou Desbloqueio para Registro de Atos)

20,00

Via Adicional

17,00

8. LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL

242,00

Matrícula; Pedido de Transferência de Matrícula; Cancelamento de Matrícula; Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial; Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial

 

9. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

Pedido de Reconsideração

56,00

10. RECURSO AO PLENÁRIO

 

Recurso ao Plenário

56,00

11. PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO/SEMELHANTE

 

Por nome ou grupo de nomes

GRATUITO

12. CONSULTA A DOCUMENTOS

30,00

Por empresa

 

13. CERTIDÕES

 

13.1. Certidão Simplificada

20,00

13.1.1. Por via adicional

8,00

13.1.2. Adicional por entrega via postal (até 3 certidões)

7,00

13.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

 

13.2.1. Empresário

20,00

13.2.2. Sociedades Empresárias, exceto as por ações

40,00

13.2.3. Sociedades por ações e Empresa Pública

60,00

13.2.4. Cooperativas

60,00

13.2.5. Adicional por entrega via postal (até 3 certidões)

7,00

13.3. Certidão Específica

40,00

13.3.1. Por via adicional

8,00

13.3.2. Adicional por entrega via postal (até 3 certidões)

7,00

13.4. Emissão de Documento de Arrecadação pelo Atendimento JUCEPE

1,00

14. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL

 

A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

 

14.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou folhas contínuas (por volume)

32,00

14.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas (por  conjunto de até 100 folhas)

49,00

14.3. Microficha “COM” (por conjunto de até 100 microfichas)

49,00

15. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

64,00

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

16. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

*

* Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

 

17. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

355,00

Registro de Escritura de Emissão de Debêntures

 

17.1. Escrituras de Emissão de Debêntures

355,00

17.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

355,00

19. INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

 

19.1. Informações fornecidas em meio eletrônico (dados resumidos)

0,62

19.2. Informações fornecidas em meio eletrônico (dados completos)

1,00

20. DIVULGAÇÃO

0,62

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

 

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