Santa Catarina
PORTARIA
257 SEF, DE 16-12-2004
(DO-SC DE 21-12-2004)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS
E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME –
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento
Dispõe
sobre a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
(DIME), com efeitos a partir de 1-1-2005.
Revogação da Portaria 243 SEF, de 11-8-99 (Informativo 34/99).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo
3º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I e Anexo 5, artigo 169,
I, “d”, na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo
I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e na Portaria SEF nº 256 de 16
de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será
utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais (DARE-SC), conforme o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de
julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e preenchimento
da Declaração de Informações do ICMS e Movimento
Econômico (DIME), conforme o disposto na Portaria SEF nº 256 de 16
de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.
Art. 2º – A codificação constante da tabela terá
caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser
alterada ou reaproveitada.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto
de 1999.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt
– Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO
CLASSE DE VENCIMENTOS
Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo Legal |
Vigência |
1 |
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
|||
|
10200 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório |
RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 18, § 3º, II |
1-1-2005 até (vigente) |
3 |
Até o 9º dia do mês seguinte a prestações promovidas no mês anterior |
|||
|
10073 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores |
RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 150 |
1-1-2005 até (vigente) |
3 |
Até o 10º dia após o período de apuração |
|||
|
10014 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal |
RICMS/SC-2001, artigo 60, caput |
1-1-2005 até (vigente) |
|
10049 |
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária efetuados no prazo normal |
RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 17 |
1-1-2005 até (vigente) |
|
10308 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de Regime Especial para recolhimento de ICMS |
RICMS/SC-2001, artigo 60, § 11 |
1-1-2005 até (vigente) |
4 |
Até o 10º dia do mês subseqüente |
|||
|
10022 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de Regime Especial para recolhimento de ICMS |
RICMS/SC-2001, artigo 61,II, b |
1-1-2005 até (vigente) |
|
10030 |
Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis e outros |
RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 86, III, a |
1-1-2005 até (vigente) |
|
10065 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto |
RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 113, I |
1-1-2005 até (vigente) |
5 |
Até o 13º dia após o período de apuração |
|||
10081 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses |
RICMS/SC-2001, artigo 60, § 4º, I |
1-1-2005 até (vigente) |
|
6 |
Até o 16º dia após o período de apuração |
|||
|
10103 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses |
RICMS/SC-2001, artigo 60, § 4º, II |
1-1-2005 até (vigente) |
7 |
Até o 20º dia após o período de apuração |
|||
|
10111 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses |
RICMS/SC-2001, artigo 60, § 4º, III |
1-1-2005 até (vigente) |
|
10278 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal |
RICMS/SC-2001, artigo 57, § 8º, I e artigo 60, §1°, IV |
1-1-2005 até (vigente) |
8 |
Até o 20º dia do mês subseqüente |
|||
|
10120 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional |
RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 135 |
1-1-2005 até (vigente) |
|
10138 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM |
RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 180 |
1-1-2005 até (vigente) |
|
10251 |
Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros |
RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 86, III, b |
1-1-2005 até (vigente) |
9 |
Até o último dia útil do mês subseqüente |
|||
|
10189 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto |
RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 113, II |
1-1-2005 até (vigente) |
10 |
Até o 10º dia do 24º mês subseqüente |
|||
|
10197 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de Regime Especial na importação do exterior do País |
RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 10, § 7º |
1-1-2005 até 10-9-2006 |
11 |
Prazos diferenciados |
|||
|
10243 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato |
Lei 11.345/2000 |
1-1-2005 até (vigente) |
|
10294 |
Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial |
RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 223, VI |
1-1-2005 até (vigente) |
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