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Santa Catarina

Portaria SEF 257/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 257 SEF, DE 16-12-2004
(DO-SC DE 21-12-2004)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS
E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME –
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento

Dispõe sobre a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com efeitos a partir de 1-1-2005.
Revogação da Portaria 243 SEF, de 11-8-99 (Informativo 34/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I e Anexo 5, artigo 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e na Portaria SEF nº 256 de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), conforme o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), conforme o disposto na Portaria SEF nº 256 de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.
Art. 2º – A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
CLASSE DE VENCIMENTOS

Item

Classe

Descrição

Dispositivo Legal

Vigência

1

Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento

 

10200

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório

RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 18, § 3º, II

1-1-2005 até (vigente)

3

Até o 9º dia do mês seguinte a prestações promovidas no mês anterior

 

10073

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores

RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 150

1-1-2005 até (vigente)

3

Até o 10º dia após o período de apuração

 

10014

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal

RICMS/SC-2001, artigo 60, caput

1-1-2005 até (vigente)

 

10049

Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária efetuados no prazo normal

RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 17

1-1-2005 até (vigente)

 

10308

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de Regime Especial para recolhimento de ICMS

RICMS/SC-2001, artigo 60, § 11

1-1-2005 até (vigente)

4

Até o 10º dia do mês subseqüente

 

10022

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de Regime Especial para recolhimento de ICMS

– RICMS/SC-2001, artigo 61,II, “b”
– RICMS/SC-2001, artigo 61, II, “c”
– RICMS/SC-2001, artigo 61, I, “b”
– RICMS/SC-2001, artigo 61, II, “a”
– RICMS/SC-2001, artigo 61, II, “e”

1-1-2005 até (vigente)
1-1-2005 até (vigente)
1-1-2005 até (vigente)
1-1-2005 até (vigente)
1-1-2005 até (vigente)

 

10030

Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis e outros

RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 86, III, “a”

1-1-2005 até (vigente)

 

10065

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto

RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 113, I

1-1-2005 até (vigente)

5

Até o 13º dia após o período de apuração

 

10081

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses

RICMS/SC-2001, artigo 60, § 4º, I

1-1-2005 até (vigente)

6

Até o 16º dia após o período de apuração

 

10103

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses

RICMS/SC-2001, artigo 60, § 4º, II

1-1-2005 até (vigente)

7

Até o 20º dia após o período de apuração

 

10111

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses

RICMS/SC-2001, artigo 60, § 4º, III

1-1-2005 até (vigente)

 

10278

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal

RICMS/SC-2001, artigo 57, § 8º, I e artigo 60, §1°, IV

1-1-2005 até (vigente)

8

Até o 20º dia do mês subseqüente

 

10120

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional

RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 135

1-1-2005 até (vigente)

 

10138

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM

RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 180

1-1-2005 até (vigente)

 

10251

Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros

RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 86, III, b

1-1-2005 até (vigente)

9

Até o último dia útil do mês subseqüente

 

10189

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto

RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 113, II

1-1-2005 até (vigente)

10

Até o 10º dia do 24º mês subseqüente

 

10197

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de Regime Especial na importação do exterior do País

RICMS/SC-2001, Anexo 3, artigo 10, § 7º

1-1-2005 até 10-9-2006

11

Prazos diferenciados

 

10243

Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato

Lei 11.345/2000

1-1-2005 até (vigente)

 

10294

Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial

RICMS/SC-2001, Anexo 6, artigo 223, VI

1-1-2005 até (vigente)

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