x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SF 387/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

PORTARIA 387 SF, DE 27-12-2004
(DO-DF DE 29-12-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Revoga, com efeitos a partir de 1-1-2005, diversas Portarias que dispunham
sobre o regime de antecipação tributária do ICMS, cujas regras foram
regulamentadas pelo Decreto 25.473, de 23-12-2004 (Informativo 52/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a alteração do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, pelo Decreto nº 25.473, de 23 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que consolida a legislação que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona, e dá outras providências;
II – a Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona e dá outras providências;
III – a Portaria nº 284, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições; classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul na posição 8471 e respectivas subposições; e dá outras providências;
IV – a Portaria nº 287, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com produtos alimentícios que menciona e dá outras providências;
V – a Portaria nº 288, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com lã ou palha de aço ou ferro classificados no Código 7323.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e dá outras providências.
Parágrafo único – Na hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte substituído deverá cumprir o disposto no artigo 321-B do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

NOTA: Os Atos revogados pela Portaria 387 SF/2004 foram divulgados da seguinte forma:

PORTARIA

DATA

INFORMATIVO

308 SEFP

20-6-2001

26/2001

314 SEFP

24-5-2002

22/2002

284 SF

10-9-2004

37/2004

287 SF

14-9-2004

37/2004

288 SF

14-9-2004

37/2004

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.