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Paraná

Portaria CRE 292/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 292 CRE, DE 12-12-2004
(DO-PR DE 20-12-2004)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Delega competência para deferimento de parcelamento de débitos
fiscais do ICMS, com efeitos a partir de 7-12-2004.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais ancoradas no inciso XII, do artigo 5º, do Anexo à Resolução nº 134/84 – SEFI, frente ao disposto no artigo 41, caput, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e com a finalidade de padronizar os procedimentos relativos às atribuições contidas no artigo 69 do RICMS, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS, de que tratam os artigos 67 e 68 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, conforme se segue:
a) até o limite de 24 parcelas, a competência será do Chefe da Agência de Rendas;
b) até o limite de 36 parcelas, a competência será do Inspetor Regional de Arrecadação;
c) Acima de 36 parcelas, a competência será do Delegado Regional da Receita.
Parágrafo único – O deferimento do pedido de parcelamento deverá observar estritamente os critérios objetivos fixados nos artigos 67 e 68 do RICMS/2001.
Art. 2º – Determinar que o formulário do Termo de Acordo de Parcelamento de crédito tributário de ICMS, quando emitido por meio de serviço eletrônico, via internet, até o limite de 24 parcelas, receba selo eletrônico, confirmando o deferimento do pedido por parte da autoridade fazendária.
Parágrafo Único – A formalização do acordo de parcelamento se dará na forma prescrita em Norma de Procedimento Fiscal.
Art. 3º – Ficam convalidados os Termos de Acordo de Parcelamento celebrados com fundamento nos atos normativos baixados pelos Delegados Regionais da Receita, ultimados até a data de publicação desta norma.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de dezembro de 2004. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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