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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 12/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 12 MPS, DE 6-1-2004
(DO-U DE 8-1-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Recolhimento
LIMITE MÁXIMO PREVIDENCIÁRIO
Valor a partir de 31-12-2003
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Valor a partir de janeiro/2004 –
Valor a partir de dezembro/2003

Estabelece os valores dos salários-de-contribuição de dezembro/2003 e janeiro/2004 e do limite máximo do salário-de-benefício, de que trata o artigo 5º da Emenda Constitucional 41, de 19-12-2003 (Informativo 53/2003), bem como autoriza o recolhimento das complementações das contribuições referentes às folhas de pagamento de dezembro/2003 e 13º salário de 2003 juntamente com as contribuições referentes à competência janeiro/2004.
Revoga a Portaria 1 MPS, de 5-1-2004 (DO-U de 6-1-2004).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
Considerando que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2003 teve seu vencimento em 2 de janeiro de 2004 e a Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º – A implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), obedecerá às disposições desta Portaria.
Art. 2º – O limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º – Os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o artigo 198 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, relativos a dezembro de 2003, são os seguintes:

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTAS

até R$ 565,94

7,65 %

de R$ 565,95 até R$ 720,00

8,65 %

de R$ 720,01 até R$ 943,23

9 %

de R$ 943,24 até R$ 1.886,46

11 %

Art. 4º – A partir de janeiro de 2004, os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o artigo 198 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são os seguintes:

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTAS

até R$ 720,00

7,65 %

de R$ 720,01 até R$ 1.200,00

9 %

de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00

11 %

Art. 5º – O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.
Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2004. (Helmut Schwarzer)

ESCLARECIMENTO:  O artigo 198 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Informativos 18 e 19/99), fixou a tabela de contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, que é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

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