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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 53/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 53 MPS, DE 15-1-2004
(DO-U DE 16-1-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Recolhimento
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Valor a partir de dezembro/2003

Desconsidera o reajuste da tabela de salário-de-contribuição para o mês de dezembro/2003.
Revoga os artigos 3º e 5º da Portaria 12 MPS, de 6-1-2004 (Informativo 01/2004).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional no 41, em 19 de dezembro de 2003 e sua publicação somente no dia 31 do mesmo mês;
Considerando a alteração do limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social para R$ 2.400,00 a partir do dia 31 de dezembro de 2003;
Considerando que a aplicação proporcional desse novo teto para o mês de dezembro de 2003 gerará custos operacionais e de ajustes de sistemas incompatíveis com as irrisórias diferenças de valores de contribuições a recolher ou a restituir aos segurados;
Considerando a política de simplificação dos procedimentos que vem sendo adotada na Previdência Social e a relação custo/benefício de implementação da medida; e
Considerando que a situação descrita enquadra-se na hipótese prevista no artigo 54 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que faculta a dispensa da exigência do crédito quando este é inferior ao custo de implementação da medida, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar os artigos 3º e 5º da Portaria nº 12, de 6 de janeiro de 2004.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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