Trabalho e Previdência
PORTARIA
53 MPS, DE 15-1-2004
(DO-U DE 16-1-2004)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Recolhimento
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Valor a partir de dezembro/2003
Desconsidera o reajuste da tabela de salário-de-contribuição
para o mês de dezembro/2003.
Revoga os artigos 3º e 5º da Portaria 12 MPS, de 6-1-2004 (Informativo
01/2004).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal,
Considerando
a promulgação da Emenda Constitucional no 41, em 19 de dezembro de
2003 e sua publicação somente no dia 31 do mesmo mês;
Considerando
a alteração do limite máximo para o valor dos benefícios
do regime geral de previdência social para R$ 2.400,00 a partir do
dia 31 de dezembro de 2003;
Considerando
que a aplicação proporcional desse novo teto para o mês de dezembro
de 2003 gerará custos operacionais e de ajustes de sistemas incompatíveis
com as irrisórias diferenças de valores de contribuições
a recolher ou a restituir aos segurados;
Considerando
a política de simplificação dos procedimentos que vem sendo adotada
na Previdência Social e a relação custo/benefício de implementação
da medida; e
Considerando
que a situação descrita enquadra-se na hipótese prevista no artigo
54 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que faculta a dispensa da exigência
do crédito quando este é inferior ao custo de implementação
da medida, RESOLVE:
Art. 1º
Revogar os artigos 3º e 5º da Portaria nº 12, de
6 de janeiro de 2004.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo
Berzoini)
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