Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A Portaria 1.267 MIN, de 18-12-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção
1, de 21-1-2004, prorroga para 31-12-2005 o prazo para a aplicação
dos recursos previstos no artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91),
referentes às opções de exercício de 2002, ano-calendário
de 2001.
O artigo
9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida Provisória
2.199-12, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), estabelece que as Agências
de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às
pessoas jurídicas ou aos grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente,
detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento
de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para
o desenvolvimento regional, a aplicação, nesse empreendimento, de
recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicação
em Fundos de Investimento.
Os recursos
que não puderem ser absorvidos no referido prazo, por falta de habilitação
das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins
de aplicação na modalidade prevista no artigo 9º da Lei 8.167/91.
Ocorrendo
a hipótese mencionada anteriormente, os bancos operadores dos Fundos de
Investimento Regional ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em
favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
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