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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 30/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Inspeção de Veículos – Regulamento Técnico

As Portarias INMETRO 30, 31, 32 e 33, de 22-1-2004, publicadas nas páginas 31 e 32 do DO-U, seção1, de 27-1-2004, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 30 INMETRO – as inspeções de segurança veicular, executadas por entidades credenciadas pelo INMETRO, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos da Qualidade do INMETRO “Inspeção de veículos rodoviários automotores – modificação ou fabricação artesanal” (RTQ 24) e “Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT até 7.500 N – modificação ou fabricação artesanal” (RTQ 25).
O referido ato revoga as Portarias INMETRO 69 e 71, de 8-5-96 (Informativo 20/96).
PORTARIA 31 – as avaliações das capacitações técnico-operacionais de empresas fabricantes, montadoras, transformadoras, ou encarroçadoras (veículos e equipamentos veiculares) que não possuírem capacitação laboratorial e de engenharia, executadas por entidades credenciadas pelo INMETRO, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade do INMETRO “Inspeção da capacitação técnico-operacional de empresa” (RTQ 28).
O referido ato revoga a Portaria 70 INMETRO, de 8-5-96 (Informativo 20/96).
PORTARIA 32 INMETRO – as inspeções de segurança veicular, executadas por entidades credenciadas pelo INMETRO, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos nos seguintes Regulamentos Técnicos da Qualidade do INMETRO: “Inspeção de veículos rodoviários automotores - recuperados de sinistro”, “Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT acima de 7.500 N – modificação ou fabricação artesanal”, “Inspeção de veículos rodoviários rebocados - recuperados de sinistro”, “Inspeção de motocicletas e assemelhados – modificação ou fabricação artesanal” e “Inspeção de motocicletas e assemelhados – recuperadas de sinistro”.
Os Regulamentos Técnicos da Qualidade mencionados nas Portarias INMETRO 30, 31 e 32/2004 encontram-se disponibilizados no site www.inmetro.gov.br ou na Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC), do INMETRO, no seguinte endereço: Rua Santa Alexandrina nº 416 – 8º andar – Rio Comprido – CEP: 20.261-232 – Rio de Janeiro/RJ.
PORTARIA 33 INMETRO – aprova o Regulamento Técnico da Qualidade que estabelece os requisitos mínimos de segurança para a produção dos tubos de aço-carbono ou microligados, com ou sem costura, utilizados na montagem de torres de transmissão de energia elétrica.
O referido Regulamento encontra-se disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.

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