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Inspeção de Veículos – Regulamento Técnico
As
Portarias INMETRO 30, 31, 32 e 33, de 22-1-2004, publicadas nas páginas
31 e 32 do DO-U, seção1, de 27-1-2004, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 30 INMETRO – as inspeções de segurança veicular,
executadas por entidades credenciadas pelo INMETRO, devem ser feitas de acordo
com os requisitos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos da Qualidade
do INMETRO “Inspeção de veículos rodoviários
automotores – modificação ou fabricação artesanal”
(RTQ 24) e “Inspeção de veículos rodoviários
rebocados com PBT até 7.500 N – modificação ou fabricação
artesanal” (RTQ 25).
O referido ato revoga as Portarias INMETRO 69 e 71, de 8-5-96 (Informativo 20/96).
PORTARIA 31 – as avaliações das capacitações
técnico-operacionais de empresas fabricantes, montadoras, transformadoras,
ou encarroçadoras (veículos e equipamentos veiculares) que não
possuírem capacitação laboratorial e de engenharia, executadas
por entidades credenciadas pelo INMETRO, devem ser feitas de acordo com os requisitos
estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade do INMETRO “Inspeção
da capacitação técnico-operacional de empresa” (RTQ
28).
O referido ato revoga a Portaria 70 INMETRO, de 8-5-96 (Informativo 20/96).
PORTARIA 32 INMETRO – as inspeções de segurança veicular,
executadas por entidades credenciadas pelo INMETRO, devem ser feitas de acordo
com os requisitos estabelecidos nos seguintes Regulamentos Técnicos da
Qualidade do INMETRO: “Inspeção de veículos rodoviários
automotores - recuperados de sinistro”, “Inspeção
de veículos rodoviários rebocados com PBT acima de 7.500 N –
modificação ou fabricação artesanal”, “Inspeção
de veículos rodoviários rebocados - recuperados de sinistro”,
“Inspeção de motocicletas e assemelhados – modificação
ou fabricação artesanal” e “Inspeção
de motocicletas e assemelhados – recuperadas de sinistro”.
Os Regulamentos Técnicos da Qualidade mencionados nas Portarias INMETRO
30, 31 e 32/2004 encontram-se disponibilizados no site www.inmetro.gov.br ou
na Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC),
do INMETRO, no seguinte endereço: Rua Santa Alexandrina nº 416 –
8º andar – Rio Comprido – CEP: 20.261-232 – Rio de Janeiro/RJ.
PORTARIA 33 INMETRO – aprova o Regulamento Técnico da Qualidade
que estabelece os requisitos mínimos de segurança para a produção
dos tubos de aço-carbono ou microligados, com ou sem costura, utilizados
na montagem de torres de transmissão de energia elétrica.
O referido Regulamento encontra-se disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.
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