Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória
A
Portaria 38 INMETRO, de 26-1-2004, publicada na página 72 do DO-U, Seção
1, de 28-1-2004, estabelece que será admitida, até 31-5-2004,
a comercialização, pelos lojistas e varejistas, sem a certificação
compulsória:
a) de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletroeletrônicos,
que contenham plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores;
b) de plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores,
para uso específico na manutenção e/ou reposição
de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletroeletrônicos.
O referido Ato revoga o artigo 3º da Portaria 134 INMETRO, de 15-7-2002
(Informativo 29/2002).
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