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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 38/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória

A Portaria 38 INMETRO, de 26-1-2004, publicada na página 72 do DO-U, Seção 1, de 28-1-2004, estabelece que será admitida, até 31-5-2004, a comercialização, pelos lojistas e varejistas, sem a certificação compulsória:
a) de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletroeletrônicos, que contenham plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores;
b) de plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores, para uso específico na manutenção e/ou reposição de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletroeletrônicos.
O referido Ato revoga o artigo 3º da Portaria 134 INMETRO, de 15-7-2002 (Informativo 29/2002).

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