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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 52/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Bombas Medidoras

A Portaria 52 INMETRO, de 13-2-2004, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 16-2-2004, modifica as instruções relativas às condições a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos.
A Portaria 52 INMENTRO/2004 inclui a alínea “t” ao subitem 5.5.1, altera o subitem 4.2 e revoga o subitem 13.4 das instruções aprovadas pela Portaria 23 INMETRO, de 25-2-85 (DO-U de 7-3-85).

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