Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Bombas Medidoras
A Portaria 52 INMETRO, de 13-2-2004, publicada na página 58 do DO-U, Seção
1, de 16-2-2004, modifica as instruções relativas às condições
a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medições
de volume de combustíveis líquidos.
A Portaria
52 INMENTRO/2004 inclui a alínea t ao subitem 5.5.1, altera
o subitem 4.2 e revoga o subitem 13.4 das instruções aprovadas pela
Portaria 23 INMETRO, de 25-2-85 (DO-U de 7-3-85).
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