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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 54/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Extintores de Incêndio

As Portarias INMETRO 54 e 55, ambas de 13-2-2004, publicadas na página 58 do DO-U, Seção 1, de 16-2-2004, aprovam os seguintes Regulamentos de extintores de incêndio:
PORTARIA 54 INMETRO: Regulamento de Avaliação da Conformidade para empresas que realizam os serviços de inspeção técnica e de manutenção.
Segundo a Portaria, os serviços de inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio, comercializados no País, deverão ser compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
O licenciamento para Uso da Marca de Conformidade para as empresas realizadoras de serviços de inspeção técnica e de manutenção em extintores de incêndio será exigido a partir de 1-7-2004.
PORTARIA 55 INMETRO: Regulamento de Avaliação da Conformidade para fabricação ou importação. De acordo com esta Portaria, os extintores de incêndio, de fabricação nacional e os importados, para comercialização no Brasil, deverão ser compulsoriamente certificados, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A partir de 1-7-2004, as empresas fabricantes ou importadoras de extintores de incêndio deverão estar com seus produtos certificados em conformidade com o Regulamento ora aprovado.
Todos os modelos de extintores de incêndio, fabricados ou importados, comercializados no mercado brasileiro, deverão estar com seus projetos validados até 30-6-2004.
Os Regulamentos ora aprovados estão disponíveis no site www.inmetro.gov.br ou na Divisão de Programas e Avaliação da Conformidade (DIPAC), do INMETRO, no seguinte endereço: Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar  – Rio Comprido – CEP 20261-232 – Rio de Janeiro – RJ; e-mail: [email protected] e [email protected] .
As Portarias INMETRO 111, de 28-9-99 (Informativo 39/99) e 237, de 3-10-2000 (Informativo 40/2000), permanecerão em vigor até 30-6-2004, quando cessarão suas eficácias.

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