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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 178/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 178 MPS, DE 18-2-2004
(DO-U DE 19-2-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Pagamento em Atraso – Revisão – Restituição

Fixa os fatores de atualização monetária, desde julho/94, para efeito de cálculo de restituição de benefício recebido indevidamente, de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago e de pagamento de benefícios atrasados por responsabilidade da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.471, de 1º de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – A atualização monetária de que trata o artigo 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), no mês de fevereiro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,569520

AGO/94

3,364932

SET/94

3,190719

OUT/94

3,143256

NOV/94

3,085859

DEZ/94

2,988147

JAN/95

2,924109

FEV/95

2,876078

MAR/95

2,847884

ABR/95

2,808287

MAI/95

2,755384

JUN/95

2,686345

JUL/95

2,638327

AGO/95

2,574983

SET/95

2,548983

OUT/95

2,519505

NOV/95

2,484719

DEZ/95

2,447758

JAN/96

2,408025

FEV/96

2,373374

MAR/96

2,356642

ABR/96

2,349827

MAI/96

2,333493

JUN/96

2,294938

JUL/96

2,267277

AGO/96

2,242830

SET/96

2,242740

OUT/96

2,239829

NOV/96

2,234912

DEZ/96

2,228672

JAN/97

2,209230

FEV/97

2,174867

MAR/97

2,165771

ABR/97

2,140936

MAI/97

2,128379

JUN/97

2,122013

JUL/97

2,107262

AGO/97

2,105367

SET/97

2,105367

OUT/97

2,093018

NOV/97

2,085926

DEZ/97

2,068756

JAN/98

2,054579

FEV/98

2,036656

MAR/98

2,036249

ABR/98

2,031577

MAI/98

2,031577

JUN/98

2,026915

JUL/98

2,021255

AGO/98

2,021255

SET/98

2,021255

OUT/98

2,021255

NOV/98

2,021255

DEZ/98

2,021255

JAN/99

2,001639

FEV/99

1,978882

MAR/99

1,894755

ABR/99

1,857967

MAI/99

1,857410

JUN/99

1,857410

JUL/99

1,838656

AGO/99

1,809879

SET/99

1,784010

OUT/99

1,758165

NOV/99

1,725552

DEZ/99

1,682973

JAN/2000

1,662524

FEV/2000

1,645738

MAR/2000

1,642617

ABR/2000

1,639665

MAI/2000

1,637536

JUN/2000

1,626638

JUL/2000

1,611650

AGO/2000

1,576031

SET/2000

1,547860

OUT/2000

1,537253

NOV/2000

1,531586

DEZ/2000

1,525636

JAN/2001

1,514129

FEV/2001

1,506746

MAR/2001

1,501640

ABR/2001

1,489723

MAI/2001

1,473077

JUN/2001

1,466624

JUL/2001

1,445519

AGO/2001

1,422475

SET/2001

1,409787

OUT/2001

1,404450

NOV/2001

1,384377

DEZ/2001

1,373935

JAN/2002

1,371466

FEV/2002

1,368865

MAR/2002

1,366406

ABR/2002

1,364904

MAI/2002

1,355416

JUN/2002

1,340536

JUL/2002

1,317610

AGO/2002

1,291142

SET/2002

1,261373

OUT/2002

1,228929

NOV/2002

1,179282

DEZ/2002

1,114212

JAN/2003

1,084919

FEV/2003

1,061876

MAR/2003

1,045257

ABR/2003

1,028189

MAI/2003

1,023990

JUN/2003

1,030897

JUL/2003

1,038164

AGO/2003

1,040245

SET/2003

1,033835

OUT/2003

1,023093

NOV/2003

1,018611

DEZ/2003

1,013745

JAN/2004

1,008300

Art. 2º – A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, procedendo o ajuste relativo aos pagamentos já efetuados no mês de janeiro de 2004.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

ESCLARECIMENTO: Os esclarecimentos necessários para o entendimento do Ato ora transcrito encontram-se remissionados ao final da Portaria 149 MPS/2004 divulgada neste Informativo e Colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.