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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DDSST 69/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 69 SIT-DDSST, DE 2-3-2004
(DO-U DE 3-3-2004)

TRABALHO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT
Inscrição

Dispõe sobre o efeito retroativo da inscrição de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da competência regimental, prevista no artigo 33, inciso XXVI, combinado com o artigo 34, parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria 766, de 2000, e
Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, RESOLVEM:
Art. 1º – As inscrições de pessoas jurídicas como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), efetuadas no período de 1º de março a 31 de maio de 2004 terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004.
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Virgilio Cesar Romeiro Alves – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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