Trabalho e Previdência
PORTARIA
69 SIT-DDSST, DE 2-3-2004
(DO-U DE 3-3-2004)
TRABALHO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR PAT
Inscrição
Dispõe sobre o efeito retroativo da inscrição de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da competência regimental,
prevista no artigo 33, inciso XXVI, combinado com o artigo 34, parágrafo
único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho,
aprovado pela Portaria 766, de 2000, e
Considerando
o disposto no artigo 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de
1991, RESOLVEM:
Art. 1º
As inscrições de pessoas jurídicas como beneficiárias
no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), efetuadas no período
de 1º de março a 31 de maio de 2004 terão efeito retroativo a
1º de janeiro de 2004.
Art. 2º
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. (Ruth
Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária de Inspeção do Trabalho;
Virgilio Cesar Romeiro Alves Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho)
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