x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SF 784/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

PORTARIA 784 SF, DE 29-12-2003
(DO-DF DE 5-1-2004)

 OUTROS ASSUNTOS
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP
Lançamento

Dispõe sobre o lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) referente aos imóveis edificados, nos termos do artigo 8º do Decreto 23.499, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002), com efeitos desde 1-1-2004.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.324, de 29 de dezembro de 2003, e na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para o exercício de 2004 dar-se-á, para os imóveis edificados, na forma do artigo 2º do Decreto nº 24.324, de 29 de dezembro de 2003, sendo que o pagamento ocorrerá na forma e nos prazos estipulados no artigo 8º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – A relação nominal das unidades imobiliárias edificadas tomadas a efeito no lançamento e enquadradas nas respectivas faixas de consumo, nos termos do § 5º do artigo 4º c/c § 5º do artigo 6º, ambos do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, encontra-se à disposição dos interessados na empresa concessionária de energia elétrica local.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.