x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria F/CIS 123/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

PORTARIA 123 F/CIS, DE 7-1-2004
(DO-MRJ DE 8-1-2004)

ISS
BASE DE CÁLCULO
Arbitramento – Inclusão Predial –
Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o ajuste do índice utilizado no arbitramento da base de cálculo do ISS nos casos de inclusão predial, no Município do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1-1-2004.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei 3.691/2003 deu nova redação ao artigo 17 da Lei 691/84, excluindo da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador;
Considerando que o Decreto 10.514/91 (Regulamento do ISS) em seu artigo 73 determina que se utilize o índice publicado mensalmente pelo Sindicato Estadual da Construção Civil;
Considerando que o referido índice, utilizado pelo Sistema de Inclusão Predial (SINPRE), é composto de CUB material e CUB mão-de-obra e serviço, RESOLVE:
Art. 1º – O índice publicado mensalmente pelo Sindicato Estadual da Construção Civil será ajustado, para fins de cálculo do valor arbitrado do Imposto Sobre Serviços, nos casos de inclusão predial, de forma a desconsiderar a parte do custo relativo a material, multiplicando-se os valores da tabela do CUB pela razão entre o valor do CUB mão-de-obra e serviço e o valor do CUB representativo.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor em 1-1-2004.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.