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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 1/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 1 SECEX, DE 2-1-2004
(DO-U DE 6-1-2004)

IMPORTAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO –
PRODUTO SUJEITO A QUOTA TARIFÁRIA
Alteração

Inclui produtos dentre aqueles cuja importação está sujeita à redução tarifária e procedimentos especiais.
Inclusão de dispositivos na Portaria 17 SECEX, de 1-12-2003 (Informativo  49/2003), a qual consolidou as disposições regulamentares das operações de importação.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto no 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º – Fica incluído o item V no Anexo A (Quota de Abastecimento) da Portaria SECEX no 17, de 1º de dezembro de 2003, com o texto a seguir:
“V – Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 39, de 19 de dezembro de 2003:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

QUANTIDADE

PERÍODOS

0303.71.00

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

2%

40.000 Toneladas

12-2003 a 1-3-2004
2-7-2004 a 2-9-2004
1-11-2004 a 1-12-2004

a) o exame de LI está centralizado na Coordenação-Geral de Operações Comerciais do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX/CGOC) (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º andar, 70056-900 – Brasília-DF);
b) a distribuição de 36.000 (trinta e seis mil) toneladas, representativas de 90% (noventa) por cento da quota, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será proporcional ao percentual atingido pela empresa interessada na importação do produto, em quilogramas, no período janeiro a novembro de 2003, com o mínimo de 50 (cinqüenta) toneladas por importador que tenha efetivado importações do produto no período pesquisado;
c) a quota remanescente de 4.000 (quatro mil) toneladas será destinada a importações de empresas que não participaram do rateio. Na análise e deferimento destes casos será obedecida a ordem de registro dos licenciamentos no SISCOMEX e a quota inicial a ser concedida será limitada a 100 (cem) toneladas;
d) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com distribuição da quota remanescente de 4.000 (quatro mil) toneladas estarão condicionadas à comprovação do efetivo desembaraço da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos Comprovantes de Importação – CI, sempre obedecido o limite de 100 (cem) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);
e) a partir de 1º de novembro de 2004, os saldos não utilizados para emissão de LI e eventuais recuperações de quota, por devolução ou cancelamento, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema.”
Art. 2º – Ficam excluídos os itens I, II, III e IV do Anexo A (Quota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 17, de 1º de dezembro de 2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)

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