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Distrito Federal

Portaria SF 3/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 3 SF, DE 8-1-2004
(DO-DF DE 9-1-2004)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA  – ME
Desenquadramento

Aprova o novo modelo do Termo de Desenquadramento do SIMPLES-Candango (TDESC), com efeitos a partir de 1-1-2004.
Revogação da Portaria 36 SEFP, de 23-1-2002 (Informativo 05/2002).

0 SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003, Resolve:
Art. 1º – Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o Termo de Desenquadramento do SIMPLES-Candango (TDESC), conforme previsto no artigo 10 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º – Quando o desenquadramento da microempresa do regime tributário simplificado, SIMPLES-Candango, não exigir lavratura de Auto de Infração e Apreensão, a autoridade fiscalizadora deverá juntar ao TDESC cópia das provas da infração que determinou o desenquadramento.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 36, de 23 de janeiro de 2002. (Valdivino José de Oliveira)

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