Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
A Portaria 777 SF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004), a qual alterou a Portaria
3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à
substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
(cervejas e refrigerantes), foi retificada no DO-DF de 8-1-2004, por conter
incorreções em sua publicação.
Em razão
do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
Nos anexos
II e III da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003, prorrogada pela Portaria
nº 777, de 30 de dezembro de 2003, publicados no DO-DF nº 001, de
2 de janeiro de 2004, p. 2., onde se lê: Anexo II da Portaria nº
03, de 3 de janeiro de 2003; ...; Brahma; Outros; ...; ...; ...; ...; ...; ...;
1,89; ...; 0,89; 14,25;
leia-se:
Anexo II da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003; ...; Brahma,
Outros; ...; ...; ...; ...; ...; 1,25; 1,89; ...; 0,89; 14,25.
Onde se lê:
Anexo III da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003; Outras Marcas,
0,78; 0,40; 0,50; 1,26; 1,28; 0,58; 0,72; 1,00; 1,02; 2,31; 1,19; ...; ...;
14,25;
leia-se:
Anexo III da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003; Outras Marcas,
0,78; 0,40; 0,50; 1,26; 1,28; 0,58; 0,72; 1,00; 1,02; 2,31; 1,19; 1,96; 0,67;
14,25.
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