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Distrito Federal

Portaria SF 777/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

A Portaria 777 SF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004), a qual alterou a Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes), foi retificada no DO-DF de 8-1-2004, por conter incorreções em sua publicação.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
Nos anexos II e III da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003, prorrogada pela Portaria nº 777, de 30 de dezembro de 2003, publicados no DO-DF nº 001, de 2 de janeiro de 2004, p. 2., onde se lê: “Anexo II da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003; ...; Brahma; Outros; ...; ...; ...; ...; ...; ...; 1,89; ...; 0,89; 14,25”;
leia-se: “Anexo II da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003; ...; Brahma, Outros; ...; ...; ...; ...; ...; 1,25; 1,89; ...; 0,89; 14,25.”
Onde se lê: “Anexo III da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003; Outras Marcas, 0,78; 0,40; 0,50; 1,26; 1,28; 0,58; 0,72; 1,00; 1,02; 2,31; 1,19; ...; ...; 14,25”;
leia-se: “Anexo III da Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003; Outras Marcas, 0,78; 0,40; 0,50; 1,26; 1,28; 0,58; 0,72; 1,00; 1,02; 2,31; 1,19; 1,96; 0,67; 14,25.”

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