São Paulo
PORTARIA
2 SF, DE 2004
(DO-MSP DE
15-1-2004)
ISS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO DAME
Apresentação em 2004 Município de São Paulo
Aprova o programa de computador, os prazos e condições de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico (DAME), do exercício de 2004.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 8° da Lei n° 8.809, de 31 de outubro de 1978 com
a redação dada pelo artigo 19 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro
de 2003 e o artigo 18, § 3° do Decreto 42.836, de 07 de fevereiro
de 2003, RESOLVE:
1. Aprovar o programa
de computador (software) Declaração Anual de Movimento
Econômico (DAME), ano-base 2003, para uso em computador e comunicação
via Internet.
2. Devem entregar
a Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME), relativa ao
exercício de 2004, ano-base 2003, todos os contribuintes enquadrados no
regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), na totalidade ou fração do período compreendido
entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2003, nos códigos de serviço
01686, 03484, 04286, 04367, 05940, 06408, 06416, 06424, 06467, 06700, 06785,
06866, 06904, 06947, 07021, 07340, 07943, 07986, 08001, 08184, 08508, 08451
ou 08540.
3. Também estão
obrigados à apresentação da declaração de que trata
o item anterior os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento
do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas
de Pequeno Porte (SIMPLES), como microempresa, nos termos da Lei Federal n° 9.317/96.
4. Estão dispensados
da entrega da DAME os contribuintes que:
4.1. estejam inscritos,
junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM), em código de
serviço não relacionado no item 2;
4.2. estejam inscritos,
junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários CCM, em código
de serviço relacionado no item 2 porém não enquadrados no regime
de Estimativa;
4.3. estiveram enquadrados
no Regime de Estimativa nos códigos de serviço relacionados no item
2, no Ano-Base 2003, e que foram desenquadrados deste Regime;
4.4. estiveram enquadrados
no Regime de Estimativa nos códigos de serviço relacionados no item
2 e, sendo optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), como microempresa,
nos termos da Lei Federal n° 9.317/96, foram suspensos deste regime por
decisão administrativa;
4.5. no ano-base,
tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM);
4.6. no ano-base,
tiveram todos os códigos de serviço estimados excluídos junto
ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
5. A declaração
deverá conter:
5.1. os dados cadastrais
do prestador de serviço, incluindo todos os códigos de serviço
cadastrados ao longo do ano-base 2003 junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM) e a identificação dos códigos estimados;
5.2. as despesas auferidas
no ano-base 2003;
5.3. as receitas auferidas
no ano-base 2003;
5.4. a distribuição
percentual da receita e a quantidade de pessoal do ano-base 2003;
5.5. a apuração
do saldo, por código estimado, no ano-base 2003;
5.6. as informações
específicas relativas a cada código estimado.
6. O contribuinte
enquadrado no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa em mais de um dos
códigos de serviço mencionados no item 2 deverá entregar apenas
uma declaração contendo todos os seus códigos de serviço.
7. O programa de computador
da Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) e seu manual
de operação estarão disponíveis, a partir de 2 de fevereiro
de 2004, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame,
e a partir de 1 de março de 2004, serão distribuídos gratuitamente,
de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 h no seguinte endereço:
* Secretaria de Finanças
e Desenvolvimento Econômico.
Rua Pedro Américo,
32, 24° andar - RM 51
8. O arquivo contendo
a declaração gerada pelo programa DAME deverá ser transmitido
por meio da internet ou, na impossibilidade, gravado em disquete e transmitido
na Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico no endereço
do item 7.
8.1. O prazo para
entrega das declarações iniciar-se-á no dia 16-2-2004, estendendo-se
até 31-3-2004.
8.2. As declarações
retificadoras, quando necessárias, poderão ser entregues no mesmo
período fixado no item 8.1, observando-se que devem ser enviadas pelo mesmo
responsável da declaração original.
9. A não entrega
da DAME no prazo fixado no item 8 implicará a inclusão do contribuinte
no rol dos OMISSOS e a aplicação das penalidades cabíveis, através
da lavratura de Auto de Infração.
10. Os declarantes
deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/damea
edição de novas versões e as notícias do programa DAME.
11. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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