Pernambuco
PORTARIA
17 SF, DE 14-1-2004
(DO-PE DE 15-1-2004)
ICMS
CADASTRO DOCUMENTO DE
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DAC ELETRÔNICO
Alteração
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, em especial relativamente
à apresentação do DAC eletrônico, regras para suspensão
de inscrição no CACEPE, bem como dos dados fornecidos e preenchidos
para inscrição provisória do estabelecimento do contribuinte
no CACEPE, com efeitos a partir de 1-1-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo
34/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.159,
de 28-12-2001, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do (ICMS-SIM),
com a redação dada pela Lei nº 12.522, de 30-12-2003, inclusive
relativamente à pessoa natural, firma individual e pessoa jurídica,
RESOLVE:
I
O Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações,
que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado
ARE Virtual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Portaria;
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1-1-2004;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso XXXIII, a)
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE |
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3º DÍGITO DO Nº DA INSCRIÇÃO NO CACEPE |
SITUAÇÃO CORRESPONDENTE |
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2 |
Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS-SIM: |
no período de 1-9-2002 a 31-12-2003: contribuinte enquadrado nas faixas de recolhimento mensal 1 e 2 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002) |
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a partir de 1-1-2004: contribuinte pessoa natural |
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3 |
Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS-SIM |
no período de 1-9-2002 a 31-12-2003: contribuinte enquadrado nas faixas de recolhimento mensal de 3 a 8 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002) |
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a partir de 1-1-2004: firma individual ou pessoa jurídica |
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.................................................................................................................................................................. |
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