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Pernambuco

Portaria SF 17/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 17 SF, DE 14-1-2004
(DO-PE DE 15-1-2004)

ICMS
CADASTRO – DOCUMENTO DE
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – DAC ELETRÔNICO
Alteração
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual

Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, em especial relativamente à apresentação do DAC eletrônico, regras para suspensão de inscrição no CACEPE, bem como dos dados fornecidos e preenchidos para inscrição provisória do estabelecimento do contribuinte no CACEPE, com efeitos a partir de 1-1-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.159, de 28-12-2001, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do (ICMS-SIM), com a redação dada pela Lei nº 12.522, de 30-12-2003, inclusive relativamente à pessoa natural, firma individual e pessoa jurídica, RESOLVE:
I – O Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso XXXIII, “a”)

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

3º DÍGITO DO Nº DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

SITUAÇÃO CORRESPONDENTE

.................................................................................................................................................................

2

Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS-SIM:

• no período de 1-9-2002 a 31-12-2003: contribuinte enquadrado nas faixas de recolhimento mensal 1 e 2 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002)

• a partir de 1-1-2004: contribuinte pessoa natural

3

Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS-SIM

• no período de 1-9-2002 a 31-12-2003: contribuinte enquadrado nas faixas de recolhimento mensal de 3 a 8 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002)

• a partir de 1-1-2004: firma individual ou pessoa jurídica

.................................................................................................................................................................”.

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