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PORTARIA
17 SF, DE 15-1-2004
(DO-DF DE 20-1-2004)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Aprova novos modelos de requerimento para obtenção de reconhecimento
de benefícios fiscais, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Distrito
Federal.
Revogação da Portaria 5 SEFP, de 8-1-2003 (Informativo 04/2003).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam aprovados os modelos de requerimentos para obtenção de
reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito da Secretaria de Fazenda
do Distrito Federal, conforme disposto nos anexos I a VIII, com as seguintes destinações:
I Requerimento
de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), que será
utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por parte
de Aposentado, Pensionista, Beneficiário da Assistência Social, Ex-combatente
e suas Viúvas, Formulário BFI 001/2003 (ANEXO I);
II Requerimento
de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
na aquisição de veículos por deficiente físico e por proprietário
profissional autônomo (Taxista), Formulário BFI 002/2003 (ANEXO II);
III
Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que
será utilizado quando se tratar de solicitação relativa a único
imóvel, de pequeno valor, objeto de inventário ou arrolamento, Formulário
BFI 003/2003 (ANEXO III);
IV Requerimento
de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de IPTU, ITBI, ITCD e TLP,
que será utilizado quando se tratar de solicitação de imunidade
e isenção por parte de clube de serviço, clube social e esportivo,
associação recreativa, entidade religiosa, loja maçônica,
ordem rosa cruz, bem como instituição de assistência social, instituição
de educação, entidade sindical de trabalhadores, autarquia, fundação
pública e partido político, Formulário BFI 004/2003 (ANEXO IV);
V Requerimento
de Reconhecimento de Imunidade, Isenção, Não Incidência e
Remissão de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
que será utilizado por entidade religiosa, instituição de assistência
social, de educação, entidade sindical de trabalhadores, autarquia,
fundação pública, partido político, pessoa com deficiência
física em condições de conduzir veículo para seu uso exclusivo,
taxista, cooperativa de motoristas e proprietário de veículo furtado,
roubado ou sinistrado, Formulário BFI 005/2003 (ANEXO V);
VI
Requerimento de Reconhecimento de Isenção, Não Incidência
e Remissão de Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
e de Direitos a eles Relativos (ITBI), que será utilizado quando se tratar
de solicitação de incorporação para realização de
capital, incorporação, fusão, cisão e extinção de
pessoa jurídica, bem como por parte de beneficiário do Programa Pró-Rural/DF-RIDE,
Programa João de Barro Candango, Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
e, ainda, Oficina Mecânica Concessionária de Direito de Uso de Imóveis
da TERRACAP e o beneficiário de atos de transferência concedidos em
cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2220/2001, Formulário
BFI 006/2003 (ANEXO VI);
VII
Requerimento de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que será utilizado quando se tratar
de solicitação de prefeitura ou associação comunitária,
entidade religiosa, instituição de assistência social, de educação,
entidade sindical de trabalhadores, bem como autarquia, fundação pública
e partido político, Formulário BFI 007/2003 (ANEXO VII);
VIII
Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), que será utilizado por Missões
Diplomáticas, Organismos Internacionais e pelos respectivos funcionários
estrangeiros que a elas e eles estejam prestando serviços, Formulário
BFI 008/2003 (ANEXO VIII).
Art. 2°
Somente serão recebidos e protocolizados os requerimentos que atendam
as exigências neles contidas, nos moldes previstos nesta Portaria e seus
anexos.
Art. 3°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 05, de 8 de janeiro de 2003. (Valdivino José de Oliveira)
NOTA: Deixamos de divulgar os Anexos do ato ora transcrito, tendo
em vista que os mesmos poderão ser obtidos na repartição fiscal
competente.