Pernambuco
PORTARIA
28 SF, DE 16-1-2004
(DO-PE DE 17-1-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o preço médio ponderado a consumidor final, para fins
de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária do ICMS relativas às operações com gasolina,
diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo,
previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), com efeitos
retroativos a partir de 16-12-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço
médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação
(QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº
23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS
nº 45/2003, publicado no Diário Oficial da União de 9-12-2003,
RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012,
de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações
contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16-12-2003;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Mozart de Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 028/2004
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
GASOLINA a C |
ÓLEO DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
|
|
|
|
|
|
De 16-7-2003 a 15-12-2003 |
2,0920 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,5863 |
A partir de 16-12-2003 |
2,0920 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2920 |
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