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Pernambuco

Portaria SF 28/2004

04/06/2005 20:09:50

Pe0304

PORTARIA 28 SF, DE 16-1-2004
(DO-PE DE 17-1-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS relativas às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), com efeitos retroativos a partir de 16-12-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

  • Altera o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 45/2003, publicado no Diário Oficial da União de 9-12-2003, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-12-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 028/2004
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

GASOLINA a C
(em R$/litro)

ÓLEO DIESEL
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$ litro)

AEHC
(em R$/litro)

 

 

 

 

 

 

De 16-7-2003 a 15-12-2003
(Ato COTEPE/ICMS nº 34/2003)

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

A partir de 16-12-2003
(Ato COTEPE/ICMS nº 45/2003)

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,2920

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