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Distrito Federal

Portaria SF 737/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
MICROEMPRESA – ME
Desenquadramento
NOTA FISCAL
Aposição de Carimbo

A Portaria 737 SF, de 3-12-2003 (Informativo 50/2003), que autorizou os contribuintes excluídos do SIMPLES-Candango a utilizarem as Notas Fiscais já autorizadas mediante aposição de carimbo, foi republicada na página 12 do DO-DF de 19-1-2004, por ter omitido o seu Anexo Único em sua publicação original.
Transcrevemos, a seguir, o Anexo Único da Portaria 737 SF/2003:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 737,   DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003

MODELO PARA EMPRESAS SUJEITAS AO ISS:
“Empresa desenquadrada do regime do SIMPLES-Candango por força da Lei nº 3.195/2003”
MODELO PARA EMPRESAS SUJEITAS AO ICMS:
“Empresa desenquadrada do regime do SIMPLES-Candango por força da Lei nº 3.195/2003.
Valor do ICMS: R$ ______________ .”

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