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Minas Gerais

Portaria SRE 1/2004

04/06/2005 20:09:50

PORTARIA 1 SRE, DE 19-1-2004
(DO-MG DE 20-1-2004)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME – MICROPRODUTOR RURAL
Limite de Receita Bruta – Recolhimento

Divulga os valores relativos aos limites de receita bruta anual e ao recolhimento do ICMS devido pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microprodutores rurais, aplicáveis no exercício de 2004.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 59 do Anexo X e no artigo 41, § 7º, do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e
Considerando a variação de 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro a dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos de aplicação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais – Micro Geraes, previsto no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004:

I – relativamente à Microempresa:

REGIMES

RECEITA
BRUTA ANUAL

ICMS
MENSAL FIXO

Microempresa

Até R$ 244.900,00

R$ 33,00

Microempresa inscrição coletiva

Até R$ 244.900,00

 

(por cooperado ou associado)

II – relativamente à Empresa de Pequeno Porte:

FAIXA de
classificação

RECEITA BRUTA
ANUAL EM R$

1

De R$ 244.900,01 A R$ 326.500,00

2

De R$ 326.500,01 A R$ 490.200,00

3

De R$ 490.200,01 A R$ 686.100,00

4

De R$ 686.100,01 A R$ 882.400,00

5

De R$ 882.400,01 A R$ 1.078.500,00

6

De R$ 1.078.500,01 A R$ 1.176.600,00

7

De R$ 1.176.600,01 A R$ 1.372.600,00

8

De R$ 1.372.600,01 A R$ 1.568.900,00

9

De R$ 1.568.900,01 A R$ 1.764.900,00

10

De R$ 1.764.900,01 A R$ 1.959.900,00

Art. 2º – Para efeitos de aplicação do Tratamento Fiscal Aplicável ao Pequeno e ao Microprodutor Rural de Leite, previsto no Capítulo IV do Anexo XI do RICMS, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004:

FAIXA

RECEITA BRUTA
ANUAL EM R$

ICMS reduzido a 5%

ATÉ R$ 69.198,06

ICMS reduzido a 10%

DE R$ 69.198,07 A R$ 131.478,96

ICMS reduzido a 20%

DE R$131.478,97 A R$ 276.792,22

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (René de Oliveira e Sousa Júnior – Subsecretário da Receita Estadual)

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