São Paulo
PORTARIA
1 CAT, DE 15-1-2004
(DO-SP DE 16-1-2004)
ICMS
DECLARAÇÃO PARA O ÍNDICE DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DIPAM
Apresentação
Aprova nova versão do programa gerador da Declaração do Índice de Participação dos Municípios Paulistas na Arrecadação do ICMS (DIPAM-A), apresentada por produtores rurais, bem como de seus manuais para preenchimento.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 5º e 19 da Portaria CAT-36, de 31-3-2003, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º
Fica aprovada a versão 3.0 do programa gerador da DIPAM-A, a ser
apresentada pelos produtores de que tratam os artigos 3º, IV e 5º
da Portaria CAT-36, de 31-3-2003, relativamente ao ano-base de 2003.
Art. 2º
Ficam aprovadas novas versões dos manuais para preenchimento da
DIPAM e da DIPAM-A.
Art. 3º
O programa de computador e os manuais aprovados por esta portaria estão
disponíveis para consulta ou download no site do Posto Fiscal
Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Art. 4º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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